No ano que se inicia, traz com ele uma série de despesas extras. Entre elas, está a assustadora lista de material escolar, as quais os itens parecem que não ter fim. Mas antes de sair às compras e encher os carrinhos nas papelarias, é preciso ter calma e atenção no que se vai levar. O Procon/PA divulgou a relação para 2016. O objetivo do órgão de proteção ao consumidor é orientar os pais quanto aos artigos e quantidades abusivas pedidas pelas escolas.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), recomenda que o consumidor leia atentamente a lista (abaixo), pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem. Há listas solicitando álcool hidrogenado, papel de enrolar balas, envelopes, produtos que são considerados abusivos.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), alerta: a primeira lição que os pais devem aprender no período de volta às aulas é comprar o material escolar cedo, para evitar o estresse das longas filas, além de preços mais altos nas papelarias, tão comuns quando se deixa para a última hora.
A corrida pelos baixos e pela tranquilidade na hora das compras, já começou na casa da arquiteta Gisele Ferreira, de 58 anos. Com um filho no convênio, ela ainda procura atentamente o que deve comprar. “Esse ano já não tenho aquela lista. Mas mesmo assim, agora já vou comprando o que precisa”, afirmou. Segundo Gisele, neste período do ano, os consumidores podem comprar sem presa e com o valor menor. “Venho logo agora fazer as compras. Em janeiro os preços são mais caros”, disse. Com três filhos na escola, o autônomo Josias Lopes, de 49 anos, sabe muito bem quando uma lista passa dos limites. “Teve um ano em que até papel higiênico a escola me pediu. Isso é um absurdo. Não comprei. Reclamei e ficou por isso mesmo”, afirmou o autônomo.
SEM IMPOSIÇÃO
Para o Procon, é considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. Outra exigência irregular é exigir do consumidor marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)
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