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Inquérito contra por Maiorana será reiniciado

O inquérito policial que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional praticados pelo empresário Rômulo Maiorana Jr. retornou para a 4ª Vara Federal, em Belém. Após a denúncia acatada pela Justiça Federal em Brasília, caberá novamente ao juiz Ant

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O inquérito policial que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional praticados pelo empresário Rômulo Maiorana Jr. retornou para a 4ª Vara Federal, em Belém. Após a denúncia acatada pela Justiça Federal em Brasília, caberá novamente ao juiz Antônio Carlos Almeida Campelo – que inicialmente não vislumbrou a prática de crimes no processo – julgar o empresário, principal executivo do grupo O Liberal, afiliado no Pará da Rede Globo e envolvido em um esquema de fraude milionária ao fisco na compra de uma aeronave, nos Estados Unidos.

O empresário foi denunciado pela Procuradoria Regional da República, em 2013, por crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e pela prestação de informações falsas ao Banco do Brasil. A pena mínima para o crime é de 6 anos. Maiorana é acusado de crime de sonegação de pelo menos R$ 683 mil em impostos não declarados após a compra de um avião por US$ 16,4 milhões.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, havia decidido pela denúncia do dono do Liberal. O TRF decidiu, por unanimidade, pela continuidade do inquérito policial e remeteu todos os documentos referentes à denúncia à Justiça Federal de Belém. “A denúncia é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem, em tese, um ilícito penal. Ou seja, de fato subsumível em um tipo penal, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente o seu autor”, determinou o desembargador relator Mário César Ribeiro, do TRF, dando provimento ao recurso em sentido estrito, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará. Com a decisão, o inquérito policial retorna para sua origem, ou seja, a Justiça Federal (JF) em Belém, e será reiniciado. A JF do Pará informou que, até agora, “só tomou conhecimento da decisão do TRF pela imprensa. E até o presente momento, sequer recebeu de volta os autos do processo”, não informando, porém, em que prazo isso poderia ocorrer.

CRIME FEDERAL

A denúncia criminal contra Rômulo Maiorana Jr. foi feita em 2013, pelo MPF, e rejeitada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. A 3ª Turma do TRF acatou recurso do MPF contra a decisão do juiz e, de forma unânime, mandou dar prosseguimento ao processo criminal contra Maiorana Jr., acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional, em valores que, hoje, já ultrapassam R$ 1 milhão.

Rômulo Maiorana Jr. foi investigado pela Receita Federal (RF) e denunciado pelo MPF, ao registrar a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave – espécie de aluguel, sem a transferência de propriedade - para sonegar impostos. De acordo com a decisão do desembargador Mário César Ribeiro, consta dos autos que, em 26 de junho de 2012, Maiorana Jr., “gestor da empresa ORM AIR TAXI AÉREO LTDA, apresentou a aeronave para despacho de importação pelo Regime de Admissão Temporária com utilização econômica, sob a alegação de que o bem era objeto de um arrendamento operacional sem opção de compra, através de petição requerendo Regime Especial de Admissão Temporária”.

Ainda segundo o desembargador, a “alegada falsidade de tais documentos implicou no não pagamento dos tributos devidos pela entrada do bem no País. E, conforme se observa no extrato de declaração de importação, o valor do IPI devido pela importação é de R$ 1,7 milhão. Assim, em virtude das informações falsas prestadas sobre a natureza da operação, o denunciado teria deixado de pagar o valor de R$ 683 mil, ao alegar tratar-se de arrendamento operacional”.

EVIDÊNCIAS

No recurso, o MPF argumenta que a rejeição da denúncia por parte do mesmo juiz que recebe de volta o inquérito policial, foi incorreta, ao não considerar os nove volumes de evidências, em mais de 1.600 páginas, produzidos pela RF, que demonstram claramente crime de sonegação tributária. A RF identificou fraudes na compra não declarada de um jato Gulfstream G-200, prefixo estrangeiro N221AE para a ORM Air, empresa das Organizações Rômulo Maiorana (ORM).

Em agosto de 2012, a RF reteve o avião da ORM Air para verificação da regularidade do alegado processo de arrendamento da aeronave. Após a investigação, ficou comprovado que o negócio era apenas uma operação de fachada para encobrir a compra do equipamento e evitar o pagamento dos impostos. Após a apreensão do avião, Maiorana Jr. usou seus veículos de comunicação para produzir reportagens com chantagens contra a inspetora em exercício da alfândega do aeroporto de Belém, Cláudia Gorresen Mello, já que seria a responsável pelo parecer final sobre os procedimentos fiscais a serem adotados.

Os ataques tinham como alvo a empresa Freire Mello, de propriedade de Arthur Mello, marido de Cláudia. As reportagens no jornal O Liberal colocaram a construtora Freire Mello como responsável por crimes ambientais, mas não houve, nos textos das pseudo notícias, a apresentação de provas que confirmassem tais afirmações. Também não foi dado espaço para resposta da construtora.
À época, Sérgio Pinto, dirigente da Delegacia do Sindifisco no Pará e Amapá, ressaltou que o caso de coação contra a inspetora era uma “violação a toda a classe dos auditores fiscais que lutam cotidianamente para fazer cumprir a Lei”. Tudo por causa de um avião comprado ilegalmente no exterior e trazido ao Brasil de forma clandestina. E agora, o inquérito que apura esses crimes de Maiorana Jr. terá mais um capítulo. A sociedade espera que o final faça valer a Justiça.

Coação contra auditora volta à tona

O juiz Antônio Carlos Almeida Campelo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o Rômulo Maiorana Jr., o médico Vasco Fernando de Menezes Vieira e o editor-chefe do jornal O Liberal, Lázaro Cardoso de Moraes, por coagirem a auditora da Receita Federal. Os três se transformaram em réus em ação penal e, se forem condenados, podem ser punidos com até quatro anos de reclusão e multa. Segundo o MPF, a coação foi cometida em meio ao procedimento administrativo da Receita que identificou fraudes na compra não declarada da aeronave.

De acordo com o MPF, em 10/12/12, o marido da auditora, Arthur de Assis Mello, sócio da construtora Freire Mello, foi procurado pelo médico Vasco Vieira, que tentou fazer com que Arthur influenciasse a liberação da aeronave, afirmando que Rômulo Jr. estaria “aborrecido com a situação”. No mesmo dia, o médico entrou em contato com a auditora fiscal e disse “(...) que, como amigo do Arthur, estava muito preocupado com o que poderia acontecer com o Freire Mello”.

O texto da ação criminal ressalta que o médico estava, “a mando de Rômulo Maiorana Júnior”, com o nítido propósito de “influenciar os procedimentos administrativos para o desembaraço e liberação da aeronave apreendida, utilizando-se de mensagens como a acima transcrita para coagir a servidora pública a não criar empecilhos para tanto, sob pena de haver qualquer tipo de represália contra a construtora de seu marido”.

Os acusados foram absolvidos em janeiro de 2014 por Campelo. O MPF recorreu para reverter a sentença no TRF-1. O caso está com o relator Olindo Menezes.

ENTENDA O CASO

• No arrendamento operacional sem opção de compra, impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc. à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.
• A Receita apurou que os acusados não informaram sobre remessas de dinheiro ao exterior para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito de US$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

• Em junho de 2013, a aeronave foi apresentada à Receita em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.
• Na denúncia do MPF à Justiça Federal, os procuradores mostram que Rômulo Jr. montou um arrojado esquema e, através da ORM Air Táxi Aéreo Ltda., burlou os órgãos de fiscalização e o fisco do país ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel), para não pagar impostos. Para o MPF, Rômulo Maiorana Júnior e Margareth Mônica Muller foram os articuladores da trama, controlando e determinando as operações fraudulentas.

• Após a decretação do perdimento da aeronave (processo que transferiu o bem para a propriedade da União), a procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região recorreu ao TRF-1 contra a decisão de um juiz federal de Brasília em devolver a guarda do jatinho, que já pertence à União, à ORM Air, que conseguiu ser designada como fiel depositária até o julgamento final.
• O processo cível onde a ORM Air recorre contra o perdimento está no TRF-1ª Região no aguardo
do julgamento do recurso da Fazenda Nacional.
• Rômulo Jr. foi obrigado a pagar à Receita Federal R$ 1.795.874,80 referentes à diferença da alíquota de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), valor devido desde a época da entrada da aeronave no país.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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