Tem crescido os casos de desrespeito a consumidores que adquiriram imóveis em Belém, mas que amargam espera de meses ou anos além do prazo previsto para a entrega. Aliada à demora, a falta de respostas ou justificativas das construtoras aumenta a insatisfação dos clientes, como é o caso do condomínio Summer Total Life, empreendimento da construtora Viver.
O Summer Total Life fica localizado na avenida Augusto Montenegro, bairro do Tenoné, e é o segundo condomínio da Viver no local: o primeiro, Total Life, já foi entregue.
De acordo com informações de um grupo de compradores dos imóveis, o empreendimento tinha prazo inicial de entrega para o ano de 2012. Alguns clientes deram início à compra do imóvel em 2010. Cinco anos após essas primeiras compras, o condomínio ainda não foi entregue.
“A construtora não passa informação por escrito. Nós mandamos e-mail, questionando sobre os prazos da entrega e eles nos ligam, ao invés de responder o e-mail”, reclama uma das clientes do empreendimento. A atitude da empresa evita que o cliente tenha um registro, por escrito, do posicionamento sobre o atraso e outras reclamações.
TRANSTORNOS
No grupo dos moradores em uma rede social, há o caso de uma família que matriculou os filhos em uma escola em Icoaraci, contando com a proximidade do imóvel. Eles estão nessa situação há mais de um ano, aguardando a entrega do empreendimento.
Segundo a denunciante, a dificuldade de comunicação com a construtora é grande e as respostas são inconclusivas. “Já tentamos realizar propostas de negociação, mas eles não aceitam. Muitas pessoas estão sendo prejudicadas e não vamos engolir isso a seco”, declara.
“Ninguém sabe por que eles não entregam. A construtora sempre muda os prazos. Diz que espera um documento da Prefeitura. Muita gente está morando de aluguel, morando de favor, perdendo dinheiro com gastos que não deveriam mais existir”, disse a consumidora.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor e a Justiça determinam que as empresas sejam punidas em três pontos principais em caso de atraso na entrega do imóvel: o pagamento do aluguel, a indenização por danos morais e a rescisão contratual, com 100% de devolução do dinheiro.
Em entrevista ao DIÁRIO sobre um caso de atraso na entrega de imóvel, também registrado este ano em Belém, o advogado especialista em Direito Imobiliário, José Maria Maués, membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA), declarou que existem inúmeras decisões favoráveis ao cliente nessas condições.
“Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo contratual, a Lei estabelece que ela tem mais 180 dias para fazer a entrega. Caso ela descumpra o que está previsto, pode ser punida nesses pontos”, coloca.
Ele esclarece que, se o comprador provar na Justiça que o imóvel adquirido e não entregue no prazo for para moradia ou que comprou o imóvel para casar e não tem onde morar, a Justiça manda que a construtora pague o aluguel ao comprador até o imóvel ficar pronto.
“Se a casa ou apartamento for para investimento, o comprador tem direito a receber o aluguel, mas pode cobrar por danos morais”, diz o especialista.
Independente do pagamento do aluguel pela construtora, o cliente que for penalizado por atraso ou por qualquer outro problema ainda pode recorrer à justiça. Caso o comprador não tenha mais interesse em continuar com o imóvel, ele pode desfazer o contrato com a construtora, porém, dependendo da situação, o cliente só poderá receber 80% do valor que já foi pago.
O advogado explica que não existe Lei específica para conter os abusos das construtoras, mas o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil resguardam os clientes das armadilhas.
“A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. O Procon também pode ser acionado, assim como a Defensoria Pública”, alerta.
Devido o horário, o DOL entrou em contato com a construtora Viver por e-mail e aguarda retorno. A reportagem divulgará o posicionamento, caso seja dado.
(DOL)
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