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Veja dicas importantes para viajar com crianças

Nos meses de férias escolares, é muito comum crianças e adolescentes viajarem com os pais ou parentes próximos, mas, em vários casos, a tentativa de viagem acaba em frustração pela falta de documentação e/ou autorização para a realização da viagem. Por is

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Nos meses de férias escolares, é muito comum crianças e adolescentes viajarem com os pais ou parentes próximos, mas, em vários casos, a tentativa de viagem acaba em frustração pela falta de documentação e/ou autorização para a realização da viagem. Por isso, o Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Belém alerta os interessados em viajar com seus filhos, sobrinhos, afilhados, etc, para que atentem sobre os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), em seu artigo 83.

De acordo com Ruth Helena das Dores Silva, que responde interinamente pela Chefia do Comissariado da Infância e Juventude, nesse período do ano, os pedidos de autorização para viagens costuma triplicar em relação aos demais meses do ano. “Em média, nos postos do Comissariado, são emitidas, por mês, 180 autorizações. No mês de dezembro, com base nos anos anteriores, este número chega a alcançar 600 autorizações”, explicou.

Ruth informou que um dos grandes problemas que ainda ocorre “é o esquecimento do documento da criança. Neste caso, o comissário não tem como ajudar, pois a apresentação de carteira de identidade ou certidão de nascimento é obrigatória. Outro problema é a apresentação de cópia simples da certidão de nascimento, o que também não é aceito pelas empresas de transporte”.

Neste mês de dezembro, os postos do Comissariado terão funcionamento reforçado. No Aeroporto de Val de Cães, o atendimento é em regime de plantão 24 horas, com interrupções apenas das 20h do dia 24/12 às 9h do dia 25/12 e das 20h do dia 31/12 às 9h do dia 1º de janeiro. Já os postos dos terminais Rodoviário e Hidroviário funcionarão em plantão de 2ª a 6ª feiras, de 8h às 16h.

Procedimentos para viagem de crianças e adolescentes no Brasil:

01- O ECA, no art. 83, regulamentou a viagem de crianças, não fazendo referência à viagem de adolescente. Portanto, para o adolescente viajar dentro do Brasil, é necessário que apresente sua Carteira de Identidade apenas (ver Resolução ANTT que disciplina a apresentação de documentos para adolescentes);

02- Crianças viajando com os pais (ou somente um deles), tios legítimos (irmãos do pai ou da mãe), avós e demais ascendentes: não é necessária a Autorização de Viagem Judicial ou autorização dos pais (verificar situação de Guarda). Nestes casos, é obrigatória a apresentação, no ato do embarque, do documento da pessoa adulta acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada. Importante ressaltar que muitas crianças já possuem RG, mas, quando a viagem for com tios e avós, o documento a ser apresentado é a Certidão de Nascimento, onde é possível confirmar o parentesco;

03- Quando a criança for viajar com outras pessoas que não as referidas acima: pai ou mãe poderá autorizar a viagem, com assinatura reconhecida em cartório, informando percurso, data de validade, qualificação do acompanhante. Um dos pais poderá, também, solicitar Autorização de Viagem Judicial nos Postos do Comissariado (Aeroporto, Terminal e Porto), para isso, precisará apresentar RG , documento do filho e informações do acompanhante;

04- Quando a criança for viajar sozinha, sem uma pessoa especificamente, é obrigatória a Autorização de Viagem Judicial, quando o requerente informará os dados da pessoa que receberá a criança no destino final;

Procedimentos para viagem de crianças e adolescentes para o exterior

A viagem internacional é regulamentada pela Resolução nº 131/2011/CNJ que concede aos pais a tarefa de autorizar a viagem de seus filhos. Existem modelos de autorização na página da Polícia Federal. A Autorização Judicial para viagens internacionais dar-se-á mediante petição de advogado público ou particular para situações específicas, tais como, quando um dos pais não quer autorizar a viagem do filho e quando um dos pais está em local não sabido.

Funcionamento dos Postos do Comissariado em dezembro/2015

- Aeroporto: plantão 24 horas – telefone 3210-6377 ou 3257-0070. Nos dias 24/25 e 31/1º, o plantão sofrerá duas interrupções: das 20 horas do dia 24 às 09 horas do dia 25 de dezembro e das 20 horas do dia 31 de dezembro ás 09 horas do dia 1º de janeiro;
- Terminal Rodoviário: plantão de 2ª a 6ª feiras, de 08 h ás 16 h – telefone: 3266-0380;
- Terminal Hidroviário: plantão de 2ª a 6ª feira, de 08 h às 16 h - telefone: 3222-7995.
- Demais informações: sede do Comissariado: 3110-7426.

(DOL com informações do TJPA)

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