Os guardas municipais de Belém agora terão atribuições de agentes de trânsito, como aplicação de multas no caso de infrações, após acordo firmado nesta sexta-feira (11) entre a Guarda Municipal de Belém e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).
A possibilidade de ampliação das atribuições dos guardas municipais, em todo o Brasil, surgiu após uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano, que entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, já que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu a competência como sendo comum aos órgãos federados.
Atualmente, Belém tem 156 agentes de trânsito, de acordo com informações da Semob, mas o efetivo real cai para 120, considerando servidores em férias ou licenças. Os guardas municipais auxiliarão a fiscalização nos próprios postos onde já atuam.
De início, 20 guardas municipais já foram capacitados para a nova função, e mais 50 devem receber o treinamento. A meta é capacitar ao menos 100 guardas. A medida será colocada em prática em até 15 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
ANTENCEDENTES
A jurisprudência da nova atribuição dos guardas municipais foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após ter reconhecido a constitucionalidade de duas normas do Município de Belo Horizonte: a Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta. As normas conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.
A nova atribuição já está em voga em algumas cidades brasileiras, como Fortaleza. Na capital cearense, no entanto, a função desagradou a classe dos agentes trânsitos.
O sindicato da categoria - Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) – afirmou que atuação da Guarda Municipal pode resultar em fiscalização abusiva, abordagem incorreta e aplicação de multas de maneira irregular, segundo matéria do portal O Povo.
(DOL com informações Leidemar Oliveira/Diário do Pará)
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