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Deficiente garante isenção do IPVA

O defensor Anderson Pereira, do Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria do Pará, obteve liminar em mandado de segurança, deferida pela desembargadora Helena Azevedo Dornelles, das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, que garante a ise

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O defensor Anderson Pereira, do Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria do Pará, obteve liminar em mandado de segurança, deferida pela desembargadora Helena Azevedo Dornelles, das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, que garante a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Mário Sérgio da Silva Santos, de 57 anos, pessoa com deficiência física. De acordo com o defensor, a família procurou a instituição depois que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) negou o pedido feito administrativamente.

Mas, no mandado de segurança, a Defensoria Pública alegou que o cunhado de Mário Sérgio, Jorge José Mendes Bueres, é quem representa o assistido. Na decisão, a desembargadora afirmou que o assistido possui dificuldades de locomoção e que seus membros são impotentes para movimento, necessitando de ajuda de familiares para se deslocar de um lugar para o outro.

(Diário do Pará)

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