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IPTU e IPVA têm descontos que podem chegar a 15%

As contas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem ser pagas com descontos. Os contribuintes de Belém que pagarem o IPTU de uma única vez recebem o desconto de 15% sobre o valor tota

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As contas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem ser pagas com descontos. Os contribuintes de Belém que pagarem o IPTU de uma única vez recebem o desconto de 15% sobre o valor total. Também podem optar por dividir em 10 parcelas mensais, mas sem qualquer abatimento.

O pagamento em cota única terá de ser feito até o dia 10 de fevereiro, segundo o calendário fiscal publicado na última segunda-feira no Diário Oficial do Município. O contribuinte poderá ainda usufruir de uma segunda chance de pagar em parcela única, com vencimento em 10 de março. Mas neste caso, o desconto seria de 10%.

Segundo a direção da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a opção da cota única é sempre mais vantajosa para o contribuinte, pois ainda dá um crédito de redução de 25% do imóvel residencial e 30% do não residencial para o próximo ano. O abatimento vem automaticamente no carnê, segundo a Sefin.

CARNÊS

A partir do dia 18 deste mês os carnês serão distribuídos, mas podem ser impressos pelo site da secretaria (www.belem. pa.gov.br/sefin), no item “Emissão de 2ª via”. Para isso basta digitar o número de inscrição - informado em carnês de anos anteriores- e emitir as guias de pagamento. Já os proprietários de carros que quitarem o IPVA até o prazo limite terão desconto de até 15%, desde que o contribuinte não tenha multas de trânsito nos últimos 2 anos. Pode ainda obter um abatimento de 10%, se pagar integralmente até o fim do prazo para o pagamento da 1ª parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior.

Para as demais situações, o desconto no pagamento integral será de 5%. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefa), do total do tributo arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.

(Diário do PArá com informações da Sefin e Sefa)

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