plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

MP autoriza acesso a locais abandonados

Medida Provisória publicada ontem (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que

twitter Google News

Medida Provisória publicada ontem (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao Aedes aegypti e seus criadouros.

Até a segunda semana de visitas nas residências, ocorridas em janeiro, os agentes de saúde e militares das Forças Armadas percorreram mais de 10,9 milhões de domicílios, sendo que destes, 2,7 imóveis estavam fechados e em outros 45 mil houve recusa dos proprietários. Estes e outros dados estão registrados na Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia, instituída pelo Governo Federal para o enfrentamento ao Aedes e à microcefalia.

De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório.

Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

(Agência Saúde)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!