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Belém sanciona Lei de Nome Social

A capital paraense foi primeiro município no Pará a sancionar a Lei de Nome Social, assegurando às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social e direito a escolha de tratamento nominal. A Lei Nº 9. 199, que possibilit

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A capital paraense foi primeiro município no Pará a sancionar a Lei de Nome Social, assegurando às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social e direito a escolha de tratamento nominal. A Lei Nº 9. 199, que possibilita este direito foi sancionada no último dia 28 de janeiro. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Belém na quarta-feira (03).

O nome social é aquele pelo qual os transvestis e transexuais se reconhecem e são conhecidos em seu meio social. Com a sanção da Lei, o uso do nome social será permitido no preenchimento de fichas cadastrais, formulários e documentos congêneres, nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, nos estabelecimentos de ensino Públicos e Privados, bem como espaços privados que prestem atendimento ao público.

A transexual Bruna Lorrane diz que este é um passo em direção a uma real igualdade de direitos. Ela detalha que utiliza o nome social há 10 anos e já passou por muitas situações desconfortáveis.

Reginaldo Júnior, integrante de políticas LGBT de Belém, diz que a Lei vem para fazer com que os travestis e transexuais sejam mais respeitados, principalmente nos locais de atendimento ao público.

(DOL)

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