Sinalizado pelo Governo Federal como uma possibilidade, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir crédito para empréstimo consignado deve ser avaliado com muita atenção pelo próprio trabalhador. Criado em 1967 pelo Governo Federal, o fundo de garantia teve como objetivo principal proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Para o presidente do Conselho Regional de Economia do Pará (Corecon-PA), Nélio Bordalo Filho, o uso do benefício como garantia para a concessão de consignado só é interessante se o trabalhador se encontrar com muitas dívidas e desde que as mesmas tenham juros maiores do que os oferecidos por este tipo de empréstimo. “Quando o trabalhador tiver dívidas com juros muito altos, é preferível utilizar parte do FGTS do que ficar pagando taxas de juros que vão de 17% a 20% ao mês, por exemplo”, calcula.
Mesmo nesses casos, o economista aponta que a utilização necessitaria de muita cautela, já que significaria uma redução na espécie de ‘poupança’ acumulada pelo empregado ao longo do tempo de serviço. “O trabalhador precisaria ter em mente que esse dinheiro não é de graça. Se utilizá-lo, vai ter que pagar a dívida depois”, alerta.
APROVAÇÃO
Educador financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos vê o FGTS como uma maneira de pressionar o trabalhador a manter uma poupança. “O trabalhador deve enxergar o fundo como um investimento em longo prazo e respeitar o mesmo”, acredita. “Não vejo com bons olhos o uso dos recursos para a amortização de dívidas”. A possibilidade de o trabalhador utilizar 10% do saldo do FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para o empréstimo foi anunciada pelo Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. De qualquer modo, a questão ainda deve ser analisada pelo Congresso Nacional e aprovado pelo conselho curador do FGTS.
(Cintia Magno/Diário do Pará)
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