As cadeirinhas utilizadas para alimentação infantil deverão apresentar obrigatoriamente o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As informações são da Agência Pará.
A medida obrigatória - que visa garantir maior segurança aos usuários - foi adotada após passar por consulta pública, com participação da sociedade. Mas, além das cadeiras de alimentação, o selo passa também ser obrigatório em cadeiras que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, andador, carrinho, balanço, bebê conforto e outros tipos.
Fabricantes, importadores e comerciantes terão o prazo máximo de 36 meses para adequação às novas regras e, em caso de descumprimento estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
FISCALIZAÇÃO
Os consumidores também podem contribuir para garantir que as medidas sejam cumpridas. Em caso de identificação de produtos irregulares, sem o selo de identificação, o consumidor pode informar à Ouvidoria do Imetropará, através do telefone 0800 280 1919.
Casos de acidentes de consumo também podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
(DOL)
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