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Autorizados estudos para duplicação da BR-316

O Ministério dos Transportes publicou, nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, o edital de chamamento público de estudos, que permite a autorização para realização levantamentos ou projetos, e apresentação de estudos de viabilidade técnica com

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O Ministério dos Transportes publicou, nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, o edital de chamamento público de estudos, que permite a autorização para realização levantamentos ou projetos, e apresentação de estudos de viabilidade técnica com intuito de subsidiar a concessão do trecho rodoviário BR-316, entre a Divisa dos Municípios de Belém / Ananindeua e o entroncamento com a BR-308, no município de Capanema, nordeste paraense.

(Reprodução)

A medida atendeu uma solicitação feita pelo senador Jader Barbalho, após reforçar junto ao Ministério dos Transportes, o pedido para que fosse dada prioridade à concessão do trecho da rodovia federal BR-316, no Pará, entre Castanhal e Capanema, que pode garantir a duplicação do trecho de 206 quilômetros de pista simples, cujo percurso é considerado um dos mais movimentados e perigosos do País.

A duplicação até Capanema permitirá a integração de uma das principais rodovias do Pará ao eixo viário que inclui outras duas grandes rodovias federais - a BR-010 (Belém/Brasília) e a BR-222, que integra a região nordeste do Pará ao sul e sudeste, via Marabá.

“A duplicação se faz rigorosamente necessária, tanto para atende aos quesitos básicos de conforto e segurança de seus usuários, quanto do ponto de vista econômico e ambiental, para reduzir o consumo de combustíveis e, como consequência, as emissões de gases do efeito estufa”, destacou o senador.

O Termo de Referência que contém o detalhamento das atividades a serem realizadas e demais regras inerentes ao processo está disponível no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Poderão participar do Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas que pretendam apresentar os estudos de viabilidade técnica. Já organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte, bem como autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista não poderão participar do processo.

(DOL)

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