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Tem TV a cabo? Veja o que você deve ou não pagar

O Brasil fechou janeiro de 2016 com 18,99 milhões de acessos de TV por assinatura. No primeiro mês do ano, o serviço estava presente em 28,41% dos domicílios brasileiros. Apenas no Pará, foram registrados 297.801 assinantes, conforme a Agência Nacional de

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O Brasil fechou janeiro de 2016 com 18,99 milhões de acessos de TV por assinatura. No primeiro mês do ano, o serviço estava presente em 28,41% dos domicílios brasileiros. Apenas no Pará, foram registrados 297.801 assinantes, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas, o que muitos consumidores não sabem é que alguns tipos de serviços cobrados pelas operadoras são ilegais. Entre eles, está a cobrança de pontos extras.

Em 2014, a administradora Rosana Age, de 41 anos, adquiriu um plano de TV a cabo. De início, colocou pontos em dois cômodos. Junto com o pacote, foram agregados outros serviços: internet e aparelho de telefone. Passados seis meses, ela pediu mais um ponto, porém logo desistiu. “Eles me cobraram, além da instalação, o acréscimos de 35 reais ao mês”, conta.

Para resolver esse tipo de impasse, em 2012 a Anatel proibiu as operadoras de cobrarem taxas para pontos extras. “A empresa não pode cobrar pela prestação do mesmo serviço duas vezes”, explica o advogado Paulo Roberto Athie Piccelli, especialista em direito do consumidor. A lei entende que o sinal é oferecido apenas para um transmissor, portanto, não cabe a empresa cobrar pela extensão do serviço.

VENDA CASADA

O advogado ainda explica que, a cobrança de taxas fixas adicionais é ilegal, pois corresponde a uma ‘venda casada’, ou seja, quando uma prestadora condiciona que a venda de um serviço ou produto à aquisição de outro. “O regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) determina que as operadoras ativem e emitam o sinal da programação para qualquer aparelho decodificador da casa”, ressalta o especialista.

TAXAS

Mas, qual é a diferença entre o ponto adicional e ponto extra? O primeiro funciona de forma acessória ao principal, de maneira que, quando mudado, o acessório o acompanhará. Já o segundo, é aquele em que as mudanças de canais do aparelho de TV são feitas independentemente do ponto principal. “As operadoras também não podem cobrar um pacote de canais diferenciado para cada ponto”, lembrou o advogado Paulo Roberto Athie Piccelli.

Piccelli afirma ainda que, a cobrança de um ‘aluguel’ mensal pela manutenção do decodificador, instalado para permitir o funcionamento desses pontos (extra e adicional), fere os deveres de transparência e de boa-fé, que deveriam cercar os procedimentos das operadoras de TVs por assinatura, bem como configura prática abusiva, devido ao disposto no Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Se for cobrado um taxa apenas para custear o serviço da instalação pode. Mas para manter não”, diz.

O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com a empresa, primeiramente, e tentar uma conciliação. Se não houver acordo, o usuário poderá ir ao Procon da sua cidade ou mesmo a um juizado especial cível. A lei prevê que a operadora deve restituir o valor igual ao que foi pago anteriormente, ou multiplicado por dois, acrescido de correção monetária e juros legais. “Se o consumidor reclamar até 20 salários mínimos, ele não precisa de advogados. A partir de então, ele deve procurar um”, concluiu o especialista.

A devolução do dinheiro pode se dar, a critério do consumidor, em dinheiro, em até 15 dias úteis contados da contestação, ou em crédito na fatura subsequente.

(Roberta Paraense / Diário do Pará)

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