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Lei municipal determina punição para maus-tratos

Uma nova lei municipal de Belém prevê multas para qualquer pessoa que cometa maus-tratos ou que abandone animais na cidade. A norma foi sancionada no dia 18 de fevereiro de 2016. De acordo com a Lei nº 9.202, os atos de crueldade contra os animais serão

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Uma nova lei municipal de Belém prevê multas para qualquer pessoa que cometa maus-tratos ou que abandone animais na cidade. A norma foi sancionada no dia 18 de fevereiro de 2016.

De acordo com a Lei nº 9.202, os atos de crueldade contra os animais serão punidos com multa. Por exemplo, quem soltar ou abandonar animais em vias locais públicos pode receber multa de R$ 500.

A multa dobrará em casos como: abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados; atropelamento de animais sem prestação de socorro; abandono dentro de imóveis.

Segundo o autor do projeto, o vereador Igor Normando, do PHS, a lei traz benefícios para a sociedade. "É um projeto que vem coibir os maus tratos com animais e situações de abandono, com o pagamento de multa, alé mde cobrar fiscalização do poder público. É uma lei independente, mas que vem como um completmento para a legislação federal", afirmou. "Ela atende a reivindicação de muito ativistas dos direitos dos animais".

A lei abrange pessoas físicas – mesmo detentoras de função pública, civil ou militar – e organizações sociais ou empresas com ou sem fins lucrativos de caráter público ou privado.

Veja a íntegra da Lei nº 9.202 aqui.

(DOL)

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