Estabelecimentos de ensino devem se credenciar, junto à Comissão Gestora da Meia-Passagem Intermunicipal do Pará, a partir do dia 14 de março até o dia 13 de maio deste ano. O período do credenciamento foi publicado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon), na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.
O período também será o de cadastro de novos alunos que requererem o direito à carteira estudantil, no exercício de 2016, nas instituições que estejam devidamente matriculados.
Não serão aceitas pela Comissão solicitações de carteiras estudantis que não estejam corretamente preenchidas com os dados do aluno, inclusive foto com fundo branco, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno.
A documentação necessária é: cópias da identidade, CPF, cópia contracheque ou dadeclaração de Imposto de Renda do aluno ou de seu responsável financeiro, comprovante de inscrição no Prouni (para o caso de aluno da rede privada), comprovante de endereço de residência,que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone,em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação,declaração reconhecida em cartório em nome do proprietárioou responsável pelo imóvel, e tudo devidamente assinado peloaluno e representante da instituição de ensino.
O cadastramento das Instituições de ensino Público e Privado será realizado diretamente na Comissão Gestora. O modelo de formulário/requerimento e os critérios da Lei da Meia Passagem Intermunicipal estarão disponíveis no site da Arcon/PA e na Comissão Gestora.
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