"A lei evoluiu com o desenvolvimento da sociedade porque houve a Revolução Industrial, a mulher começou a trabalhar, saiu de casa e começou a ter um poder físico e financeiro. A mulher começou a fazer parte da Economia e a contribuir com ela.
O Direito viu que não dava mais para limitar a capacidade da figura feminina” (Foto: Cezar Magalhães)
Apesar de ter apenas 29 anos, a advogada Jamile Saraty Malveira tem conhecimento de causa sobre muitas das questões em pauta hoje no País. Especialista em Direito da Família, ela é diretora regional de relações públicas do Instituto Brasileiro de Direitos de Família e membro da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Pará), além de pós-graduada em Proteção de Criança e mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, em Portugual.
Por isso, ela fala com propriedade sobre temas polêmicos como o casamento homoafetivo, direitos das mulheres e o aborto. Para ela, a Justiça deve acompanhar as transformações sociais. Nesta entrevista ao DIÁRIO, ela fala sobre as polêmicas e como que os advogados devem trabalhar pelo bem comum, respeitando a legislação brasileira.
P: Hoje, a sociedade discute muito sobre os conceitos de famíla.
O que o Direito entende como família?
R: A família se confunde com a própria existência do homem. As mudanças nas relações sociais influenciam primeiramente o núcleo familiar. Então, é por isso que hoje, com essas transformações, existe o clamor de se querer direitos humanos para todos os sujeitos de direito. É assim que o Direito de Família hoje está tão discutido e em mudança constante. Os sujeitos que antes não eram vistos nem protegidos e tutelados pela lei hoje estão querendo ser protegidos e garantir os seus direitos fundamentais.
P: Onde entra o casamento de pessoas do mesmo sexo dentro dessas mudanças no direito?
R: A verdade é que, no direito brasileiro, nós não temos legislação que trate de união e casamento homoafetivo. Hoje, nós temos uma interpretação conforme a Constituição. Temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina o reconhecimento da união de casais do mesmo sexo. Temos também agora a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda que os cartórios de registro civil procedam com a habilitação para casamento de forma direta. Ou seja, eu não preciso pedir primeiramente em juízo para poder casar com uma pessoa
do mesmo sexo.
P: E os cartórios têm cumprido essas determinações?
R: Os cartórios, inclusive os daqui do Pará, já estão cumprindo. Mas é preciso entender que não é lei. Só uma recomendação. A nossa maior luta ainda é por uma legislação que regulamente a união homoafetiva. A nossa Constituição Federal entende que a família plural deve ser protegida. Eu não tenho mais apenas a família instituída pelo casamento. Por esta interpretação de família plural, é que o STF decidiu que atinge os casais homoafetivos. Mas, com certeza, independente de termos uma legislação, a união de pessoas do mesmo sexo é uma realidade.
P: E o Estatuto da Família aprovado pelo plenário da Câmara Federal? Como o Direito interpreta esse documento?
R: O Estatuto 6583/2013, reconhece a família apenas como a entidade familiar formada a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou de união estável. Esse projeto de lei é um retrocesso! Ele suprime direitos que já foram garantidos. E desrespeita claramente o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei. É dar um passo para trás.
P: Por quê?
R: Uma vez que eu reconheço o direito de outras pessoas e depois eu os tiro, estou regredindo. É uma preocupação a vigência dessa lei, se vier a ser promulgada, porque ela corta, limita e marginaliza de novo a parcela considerada diferente da sociedade. Com isso, mais uma vez, se criaria estereótipos, limitaria direitos e criaria problemas sociais.
P: A lei teria de ser reinterpretada novamente?
R: Hoje, já há casais homoafetivos casados e, então, entra em vigor o Estatuto da Família. A partir daquele momento, o direito de antes já não teria mais validade. A consequência seria bem séria. Teríamos casais homoafetivos que viveriam a vida inteira juntos e que, quando ocorresse uma separação ou morte, eles não seriam atendidos pela lei. É como se o Estado estivesse tapando os olhos. Como acontecia no passado. O Estado não pode fechar os olhos para as mudanças sociais por pura hipocrisia.
P: A sociedade poderia ignorar isso?
R: Eu acho difícil esses fatos sociais serem ignorados, porque o povo já tem uma voz. E essa voz é forte. Como eu posso deixar de garantir direitos para estas pessoas que já estão sendo reconhecidas, para algo que já é um fato social? As pessoas já conseguem se auto-afirmar pelos direitos que são concernentes ao próprio existir do ser humano: direito à dignidade, saúde, vida e a uma vida saudável. Eu tenho direito de ser quem eu sou. Lei, religião ou Estado nenhum pode dizer o que eu quero ser. Claro, enquanto eu não estou ferindo direitos de terceiros.
P: Esse é o entendimento das mulheres hoje, correto?
R: O Direito só existe porque a sociedade existe. Ele nasceu para regular as relações sociais. Antigamente, a mulher tinha uma capacidade civil. Quando casava, ela tinha essa capacidade relativizada porque tinha de fazer tudo o que o marido fazia. Agora, ambos são capazes aos 18 anos. A lei evoluiu com o desenvolvimento da sociedade, porque houve a Revolução Industrial, a mulher começou a trabalhar, saiu de casa e começou a ter um poder físico e financeiro. A mulher começou a fazer parte da economia e a contribuir com ela. O Direito viu que não dava mais para limitar a capacidade da figura feminina.
P: Outra legislação polêmica é a chamada Lei da Palmada (que proíbe os pais de baterem nos filhos).
R: O Artigo 1.513 do Código Civil diz que ninguém pode interferir na vida privada, nem pessoas físicas e nem o Estado ou qualquer outra organização. Então, a vida privada é protegida. Só que ela é protegida até o momento em que alguém quer ultrapassar ou comprometer o direito fundamental de alguém. A criança é considerada um sujeito vulnerável e, portanto, precisa da tutela não só da família, mas também da sociedade e do Estado. A Lei da Palmada quis regulamentar o castigo físico ou moral dos pais.
P: Até a que ponto
os pais podem castigar
seus filhos?
R: Eu, como pai ou como mãe, estou lá para vigiar, cuidar, assistir e orientar dentro de um limite. Eu vou dizer o que é certo e é errado e repreender se a criança fizer algo errado, mas essa repreensão não pode ser excessiva. A lei ainda gera muita discussão, porque há uma questão cultural envolvida. Mas, quando a gente implementa – mesmo que que no começo seja difícil -, a consequência será lá na frente. As nossas crianças e adolescentes já vão ter uma ideia de bater não é a melhor alternativa. A conversa e é o melhor jeito de educar.
P: E o aborto? Como a lei se enquadra na questão?
R: O Direito brasileiro ainda clama por regulamentações concernentes ao direito sexual e reprodutivo. Nós não temos legislação específica que fale sobre os direitos sexuais dos indivíduos, principalmente da mulher, que é a mais vulnerável. Hoje, o sistema brasileiro permite o aborto em apenas dois casos: quando traz risco de vida à mãe ou quando resultou de estupro se a gestante quiser ou, caso incapaz, se o seu representante consentir. Mas, de forma geral, esse é um assunto muito complexo, que coloca em confronto dois direitos: o da pessoa que existe e o da pessoa que vai nascer, o feto.
(Cintia Magno/Diário do Pará)
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