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Mantida prisão dos acusados de grupo de extermínio

O ex-prefeito de Igarapé-Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido popularmente como Pé de Boto, assim como outros 11 denunciados, continuarão presos conforme decisão do juiz da Comarca de Igarapé-Miri, Enguellyes Torres, nesta segunda-feira (14). Ele

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O ex-prefeito de Igarapé-Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido popularmente como Pé de Boto, assim como outros 11 denunciados, continuarão presos conforme decisão do juiz da Comarca de Igarapé-Miri, Enguellyes Torres, nesta segunda-feira (14). Eles ao acusados de participação de grupo de extermínio composto por ex-agentes da administração pública de Igarapé-Miri e policiais militares, responsável por 15 homicídios e 8 tentativas de assassinato. Quatro dos 12 denunciados, entre eles o ex-prefeito, estão foragidos da Justiça há nove meses.

O pedido de revogação foi formulado pelas defesas dos acusados e pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Dos 12 denunciados, a Promotoria de Justiça pediu a revogação da prisão preventiva com substituição de medidas cautelares de quatro acusados. São eles: Rivadavia Alves dos Santos, Dilson Harlen Nascimento Nunes, Edson Carlos Souza e Everaldo Lobato Vinagre. Além disso, o representante solicitou a revogação de prisão do acusado Marco Afonso Muniz Palheta.

Em sua decisão, o juiz afirmou que os fatos são objetivos e graves para a manutenção da prisão preventiva em função do processo criminal em andamento. Acrescentou que os elementos de provas colhidos durante a instrução processual potencializaram os requisitos de provas de existência de crime e no perigo na liberdade dos acusados, sendo o fundamento pautado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Torres destacou que o grupo vem tentando interferir no percurso da instrução criminal, já que uma testemunha declarou ter recebido dinheiro de um estranho para calar a verdade em juízo, “quantia esta que foi depositada em conta judicial”, completou. O magistrado lembrou de que, após as quatro audiências realizadas em dezembro de 2015 e março deste ano, “o receio e o temor de algumas testemunhas ouvidas durante a instrução restou visível, ao ponto de declararem que temiam por suas vidas, solicitando ao Judiciário proteção policial, bem como ingresso no Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas)”, escreveu.

Em razão do pedido do MPPA, o juiz esclareceu também na decisão que, embora a denúncia não tenha imputado aos acusados Rivadavia Alves dos Santos, Dilson Harlen Nascimento Nunes, Edson Carlos Souza e Marco Afonso Muniz Palheta a prática de homicídio ou tentativa, os mesmos respondem por participação em organização criminosa e denunciação caluniosa e há indícios de que tinham conhecimento dos fatos. Contra o acusado Edson Carlos Souza, a denúncia é pela prática ilegal de compra e venda de arma de fogo.

O magistrado ressaltou que os acusados Ailson Santa Maria do Amaral, ex-prefeito de Igarapé-Miri e conhecido com Pé de Boto; Paulo Sérgio Fortes Fonseca; Rafael da Silva Neto; e Amilton Nazareno Santa Maria do Amaral, irmão do ex-prefeito, estão foragidos há nove meses. Diante da fundamentação exposta e de outros fatos mencionados em decisão, foi mantida a prisão preventiva dos denunciados.
Peças do inquérito

Na mesma decisão, o juiz Enguellyes Torres também negou o desentranhamento das peças produzidas durante o inquérito policial, pedido formulado pela defesa do ex-prefeito de Iagaré-Miri, Ailson Amaral; e o irmão dele, Amilton Amaral. A defesa sustentou a ilegalidade das peças, a fim de que os elementos de provas possam interferir em futura decisão do juízo.

O desentranhamento consiste no ato de retirar, extrair dos autos do processo qualquer documento, seja petição, provas ou documentos. Torres considerou inviável o pedido requerido, levando em consideração que o inquérito é um instrumento norteador, auxiliando a subsequente judicialização das provas; que o desentranhamento resultaria em verdadeiro cerceamento de acusação; e que o comprometeria os “princípios constitucionais pela busca da verdade real e o da livre apreciação das provas”. O magistrado ressaltou que “as peças produzidas ao longo do inquérito policial possuem natureza meramente informativa, servindo de instrumento de orientação ao julgador na formação de sua convicção, quando em comparação com a prova colhida na fase judicial, confortando-as ou tornando-as inconsistentes. Nesse norte, a manutenção das peças do inquérito policial não implica em qualquer prejuízo à defesa”, justificou em sua decisão.

Ainda na decisão desta segunda, 14, o juiz Enguellyes Torres determinou a oitiva de testemunhas para o dia 8 de abril, às 8h30, no Fórum Criminal de Belém, no bairro da Cidade Velha.

(Com informações do TJPA)

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