Em artigo de minha lavra intitulado “Dívida Ativa Tributária: onde paira a escuridão”, publicado na edição de 06 de março do jornal Diário do Pará, abordei um caso inusitado envolvendo a dívida ativa tributária da Cerpasa, dívida esta originária de autuações milionárias do fisco estadual.
No último domingo, 20 de março, o mesmo jornal trás matéria jornalística sobre o tema levantado no artigo. A matéria apresenta outras opiniões, como a do Promotor de Crimes Contra a Ordem Tributária, Francisco Lauzid, e do presidente do Sindifisco (PA), Antônio Catete, que corroboram os meus questionamentos.
Eis que a PGE, em nota oficial, manifesta-se sobre o caso e o próprio governador Simão Jatene, em artigo de próprio punho publicado no jornal O Liberal, edição do último dia 21 de março, assume a defesa incondicional dos termos do ajuste celebrado entre o Estado e a Cerpasa.
O título do artigo do governador não poderia ser mais diversionista e ofensivo: “Uma fonte de mentiras”.
Ao supor estar atacando o jornal que tornou público o caso, o governador acabou por atingir a mim, que sou uma das fontes da notícia, ao lado do promotor público de Crimes Contra a Ordem Tibutária, Francisco Lauzid.
Vamos aos argumentos subscritos pelo governador. Ao final, haveremos de descobrir quem está mentindo.
O governador afirma que não se trata de acordo, mas de arbitramento de penhora de faturamento, fruto de decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e, como tal, impositiva. Com isso, o governador tenta passar a ideia – inverídica – de que a decisão é de responsabilidade única do judiciário, como se não tivesse havido a prévia manifestação de vontade das partes.
Atribuir este ou aquele nome não tem o condão de mudar o sentido das coisas. A verdade é que houve a manifesta concordância da PGE com os termos do Acordo (acordo, sim!), inclusive quanto ao percentual fixado para a penhora, inferior ao percentual que havia sido fixado pelo juízo, o que resultou na decisão judicial homologatória da Penhora de Faturamento. Essa é a verdade enevoada pelo jogo de palavras do governador.
O governador aponta que a penhora de faturamento “... é um procedimento legal realizado também por outros estados como meio de viabilização da cobrança por meio da execução fiscal.”.
Acontece que a legalidade da penhora de faturamento não foi atacada por mim, nem pelo promotor. A questão, neste caso, nada tem a ver com legalidade. Cabe indagar o governador a respeito dos demais princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O que se questiona - e o governador faz de conta que não entendeu - é se esse Acordo (acordo, sim!) atendeu ou não ao interesse público, salvaguardou ou não o resgate do tributo sonegado, beneficiou ou não a sociedade. É isso que está sendo questionado!
Que o Acordo (acordo, sim!) foi benéfico para a Cerpasa, eu não tenho dúvida. O que eu quero saber é sobre o ganho da sociedade, que sofre os efeitos da devastadora sonegação que mutila a capacidade do Estado de prestar melhores serviços públicos aos administrados.
O governador também menciona que o ato foi precedido “de uma análise minuciosa do comportamento tributário da empresa”. Esse argumento, por si só, já enfraquece o primeiro argumento oficial de que se tratou de uma determinação judicial, como se o Estado tivesse tido um papel passivo na sua implementação.
Mas há de se perguntar quem realizou essa análise minuciosa do comportamento tributário do devedor, considerando que a Secretaria da Fazenda sequer tomou conhecimento prévio do ato. Aliás, até a data de publicação do artigo, a Secretaria da Fazenda não dispunha sequer de uma cópia do Termo de Penhora em questão.
Não duvido que o Estado do Pará seja o 6º no ranking de recuperação de dívida ativa tributária, mas lastimo que o governador tenha sido convencido de que houve algum avanço significativo da arrecadação desse segmento. Suponho o desastre que se abate sobre os estados abaixo do Pará, mas não há malabarismo semântico ou ilusionismo aritmético capaz de demonstrar a eficiência da arrecadação da dívida ativa tributária do Pará.
Lastimo que o governador tenha sido levado a acreditar que o Acordo (acordo, sim!) seja benéfico para a arrecadação e que resultará em abatimento da dívida ativa da Cerpasa.
Lastimo que o governador tenha sido levado a acreditar que o tal Acordo (acordo, sim!) seja capaz de abater uma dívida que, no início girava em torno de R$ 900 milhões e, 18 meses depois, saltou para mais de R$ 1,1 bilhão, já descontados os valores penhorados.
Considerando que a dívida objeto da penhora já se tornou bilionária e, além disso, que o valor penhorado pelo Estado gira em torno de R$ 15 milhões por ano, é forçoso dizer que essa dívida jamais será paga, caso sejam mantidas as cláusulas contidas no Termo de Penhora ajustado com a PGE e homologado pelo juízo.
Muitos dias e noites, meses e anos foram dedicados a um minucioso e exaustivo trabalho dos agentes do Fisco, que resultou em centenas de Autos de Infração lavrados contra a Cerpasa, apontando centenas de milhões de reais sonegados. Quem fez esse Acordo (acordo, sim!) não deu o devido valor a esse esforço para evitar que uma empresa se apropriasse indevidamente de um dinheiro que pertence à sociedade paraense.
O mais grave, contudo, não foi o desrespeito com o trabalho do Fisco, mas o pouco apreço a um bem público indisponível, que é o tributo.
Por algum tempo imaginei que o governador Simão Jatene tomaria as providências que lhe cabem no sentido de apurar rigorosamente cada cláusula desse famigerado Acordo (acordo, sim!) e remediaria os seus efeitos prejudiciais à sociedade paraense. Ledo engano.
Admiro a coragem do governador de assumir a defesa do Acordo (acordo, sim!), mas o tenho, a partir de agora, como pessoalmente responsável por todas as consequências desastrosas de um ato que, de segundo respeitáveis técnicos da Secretaria da Fazenda, é flagrantemente prejudicial aos cofres públicos. É possível até que esses técnicos, com os quais conversei, sejam constrangidos a não falar mais sobre o caso.
Se o governador preferiu manter a dívida ativa tributária sob a escuridão, o que me resta fazer é recorrer ao Ministério Público e ao Poder Legislativo. É disso que cuidarei daqui por diante.
(Charles Alcântara*)
*Charles Alcantara é auditor fiscal de Receitas Estaduais do Pará e diretor de Comunicação da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
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