Comunicar a venda de um veículo junto do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA) dentro do prazo de trinta dias é obrigação do proprietário vendedor. Mas, segundo o órgão, boa parte dos proprietários não comunicam a venda do veículo e por isso, tem se tornado comum casos de ex-proprietários que continuam recebendo notificações de infrações cometidas pelo novo dono.
Para evitar situações em que alguns usuários chegam até receber ordem judicial por ainda constarem oficialmente como responsável pelo veículo envolvido em irregularidades, o Detran orienta que a comunicação de venda seja realizada no prazo de 30 dias, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências relacionadas ao veículo, como acidente de trânsito ou infrações.
Antes de entregar ao novo dono do veículo o certificado de Registro de Veículo (CRV), o Detran orienta que o vendedor tire uma cópia autenticada do documento, devidamente datada e assinada.
Após o registro da venda no cartório, o vendedor e o comprador devem ir até o Detran comunicar a venda do veículo, juntamente com a cópia autenticada do CRV protocolada no órgão, transferindo as responsabilidades para o novo dono.
O Detran alerta ainda, que comunicar a venda do veículo por e-mail não é considerado um procedimento válido.
(Com informações do Detran/PA)
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