De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, termina no dia 4 de maio o prazo para o cadastro eleitoral. Portanto, quem tiver interesse em trocar de local de votação, solicitar seção especial ou tirar o título de eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo levando algum documento de identificação, juntamente com algum comprovante de residência. Este também é o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial.
Depois dessa etapa, o eleitor deverá, até o dia 4 de agosto, 90 dias antes das eleições, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto. As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fazer ampla divulgação dessas regras.
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, ela trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral. Nas eleições de 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
(Diário do Pará)
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