Criado em abril de 2014, o Marco Civil da Internet, no artigo 7, prevê que a suspensão dos serviços de internet é proibida no Brasil, seja nos planos ilimitados ou pelos pacotes de dados. “A lei admite que haja corte apenas se a pessoa estiver em débito. As operadoras podem até reduzir a velocidade, mas não suspender o serviço”, explicou o advogado Raymundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor- OAB/PA.
Agora, o Governo Federal vai exigir das operadoras da banda larga a venda do serviço sem limitação de consumo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor, até o final desta semana, deve elaborar um termo de compromisso que será apresentado às empresas. Segundo o advogado, as operadoras têm até 90 dias para se adaptarem as novas regras.

O termo vai exigir das operadoras a venda de pacotes ilimitados e a garantia de que os contratos existentes não sejam modificados. Conforme Raymundo Albuquerque, a Anatel também vai questionar das empresas, um padrão específico estabelecido para o controle dos dados móveis, em planos com limitação. O advogado explica que o domínio dos dados, atualmente, está sendo unilateral. Ou seja, apenas as empresas tem esse controle.
“A internet deve funcionar assim como os planos de celular pré-pago. A pessoa sabe o quanto tem e como vai usar”, comparou. O termo vai exigir que as operadoras desenvolvam uma ferramenta que mostre o volume de dados consumidos durante o mês e a proximidade do esgotamento do plano. Esses compromissos não impedem que as empresas vendam pacotes no modelo de franquias, como acontece na telefonia móvel, mas exige uma alternativa “sem limites” ao usuário.
(Roberta Paraense/Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar