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Justiça decide que PMs não podem mais fazer B.O.

Policiais militares não podem mais registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) de infrações e crimes. Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tornaram sem efeito o artigo 4º, parágrafos 1º e 2º,

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Policiais militares não podem mais registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) de infrações e crimes. Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tornaram sem efeito o artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 001/2013, da Secretaria de Segurança do Pará (Segup), que atribuía competências aos PMs para realizarem boletins de ocorrência policial nas dependências das unidades integradas. Agora, a competência para os referidos registros é apenas dos policiais civis.

A decisão foi em resposta a mandado de segurança interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil contra ato do então secretário de Segurança do Estado do Pará, Luiz Fernandes Rocha. Conforme a Associação, o ato teve sua validade questionada, uma vez que não está de acordo com o que determina a Constituição Federal, bem como fere a tripartição dos poderes, pois estaria o secretário agindo como legislador em matéria que não lhe compete.

Para a relatora do mandado de segurança, juíza convocada Rosi Maria Gomes de Farias, o “ato administrativo está totalmente destituído de legalidade, haja vista a incompetência do impetrado que não tem poder legal e nem motivo legal para modificar entendimento constitucional”.

(Diário do Pará)

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