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Liminar garante atendimento à criança cardiopata

Geovane Santos da Silva, de 1 ano e 10 meses, terá atendimento garantido, após o juiz Homero Lamarão Neto, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, conceder liminar em ação civil pública do Ministério Público do Pará, obrigando o Estado do Pará

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Geovane Santos da Silva, de 1 ano e 10 meses, terá atendimento garantido, após o juiz Homero Lamarão Neto, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, conceder liminar em ação civil pública do Ministério Público do Pará, obrigando o Estado do Pará e o município de Marituba a adotarem medidas de atendimento. A criança sofre de desnutrição grave, apresentando febre, tosse e dispnéia, com suspeita de pneumonia, associado ao quadro de cardiopatia congênito.

Estado e município têm o prazo de 48 horas para cumprir a internação da criança em hospital com especialidade em cardiologia pediátrica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada a multa diária, para cada um dos réus, no valor de R$ 5 mil, em prol da criança.

A liminar foi concedida no final da manhã desta segunda-feira (02). A ação civil pública foi ingressada na última sexta-feira, após a Promotoria de Justiça de Marituba ter recebido, durante a semana passada, reclamação de familiares da criança, com pedidos de providências em relação ao estado de saúde grave, necessitando de internação em hospital com especialidade em cardiologia pediátrica.

De acordo com a decisão, o Ministério Público encaminhou ofício à Secretarias de Saúde do Estado do Pará e Município de Marituba para que procedessem o atendimento, com a inserção em sistema de internação, viabilizando eventual cirurgia, caso fosse necessário. Apesar do quadro de saúde da criança e da comunicação da Promotoria, o caso não havia sido registrado na Central de Leitos.

Na fundamentação da decisão, o juiz Homero Lamarão destacou a garantia do direito à vida. “O direito à vida é a mais salutar e indiscutível garantia do ser humano, garantia esta do próprio homem a ser deduzida contra o Estado, a qualquer momento e em qualquer circunstância. Não só o direito à vida, mas o direito à vida digna, com acesso ao sistema de saúde que garanta ao indivíduo a vida saudável e não a mera sobrevivência, como se mostram milhares de brasileiros”, escreveu.

(Com informações do TJPA)

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