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Acusado de tentativa de homicídio cumprirá pena

Hudson Nazareno da Silva Bernades, 31 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Wemerson da Silva Garcia, 18 anos, e de lesionar W. J., 5 anos, e Krislene da Silva, 21 anos, irmãos da vítima, foi condenado pelos jurados do 1º. Tribunal do Júri de Bel

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Hudson Nazareno da Silva Bernades, 31 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Wemerson da Silva Garcia, 18 anos, e de lesionar W. J., 5 anos, e Krislene da Silva, 21 anos, irmãos da vítima, foi condenado pelos jurados do 1º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, nesta segunda-feira (02).

A pena fixada ao réu de nove anos e seis meses de reclusão será cumprida em regime inicial fechado. O réu já cumpre preso sentença de oito anos por tráfico de drogas e será mantido preso para execução da nova sentença.

O promotor de justiça José Rui Barbosa sustentou a acusação contra o réu de ser autor de tentativa de homicídio contra Wemerson da Silva Garcia e lesão coporal leve na irmã da vítima Krislene da Silva. Em relação à criança, a promotoria não sustentou a acusação, uma vez que o laudo não atestou lesão sofrida. A tese da promotoria foi acolhida parcialmente.

A defesa do réu foi promovida pelos advogados Daniel Bezerra de Castilho e Murilo Darwich Castro de Souza, nomeados para o ato. Entre as tese sugeridas pelos defensores em relação às vítima Wemerson e Krislene da Silva Garcia, foi de desclassificação - em relação à primeira vitima, de tentativa para lesão corporal, e em relação à Krislene, desclassificação de lesão leve para lesão culposa, quando praticada sem intenção, tendo a ultima sido acatada pelos jurados.

Em interrogatório, o réu declarou ter cometido crime de tráfico de drogas, o qual foi sentenciado a 8 anos de reclusão em regime fechado. Em relação à tentativa de homicídio, o réu confirmou que queria matar a vítima. Quanto às duas outras vítimas, disse que não tinha intenção de causar nenhuma lesão, e que eles se machucaram ao tentar socorrer o irmão.

Diante dos jurados o réu alegou que quando foi procurar pelo desafeto, na casa dele, estava sob efeito de drogas e que intencionava apenas lhe dar um susto e não matá-lo.

(Com informações do TJPA)

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