Uma empresa terá que indenizar, por danos morais, um ex-funcionário que era alvo de ofensas dos chefes. No ambiente de trabalho, o empregado era chamado de várias expressões relacionadas à gordura, como "gordo burro", "gordo cego" e "banha no cérebro". Ele receberá uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo destaca que o auxiliar de logística se sentia desanimado e inseguro toda vez que ia trabalhar, por conta do assédio moral e do ambiente "altamente inóspito" de trabalho. Em sua defesa, a empresa disse que não ficou devidamente comprovado que teria havido prejuízo à intimidade do empregado, à sua vida, honra ou imagem. A companhia negou ainda suas alegações, sustentando que não permitia esse "tipo de comportamento de seus empregados, muito menos aqueles que possuem cargo de gestão/supervisão".
O funcionário esclareceu - em depoimento - que, até julho de 2014, o relacionamento com os superiores "foi muito bom". No entanto, depois de um fato pontual - um erro no envio de carga - os encarregados passaram a utilizar as expressões ofensivas.
A Vara do Trabalho de Pinhais não condenou a empresa. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que determinou que a companhia pagasse R$ 15 mil de indenização. O caso seguiu para o TST, em que os magistrados avaliaram que os fatos não ficaram totalmente “delineados”, portanto, diminuíram o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.
(Com informações do Extra)
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