Está em vigor desde o último dia 26 a Lei Municipal nº 9.205/2016, que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais de Belém, sejam eles públicos ou privados.
Além dos estabelecimentos comerciais, a medida vale também para prédios que funcionam no sistema de condomínio e postos de combustíveis, alvos de constantes assaltos nos últimos tempos. Nos postos, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecer.
IDENTIFICAÇÃO
A iniciativa é do vereador Rildo Pessoa (PT do B) e tem como base os inúmeros casos em que os assaltos são cometidos, em geral, por bandidos que usam motos para abordar as vítimas. O uso do capacete dificulta a identificação dos criminosos pela vítima e também pela polícia.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se forem utilizados de forma a ocultar a face. A lei determina multa de R$ 500 para quem infringir a lei. Para divulgar o seu conteúdo, os donos dos estabelecimentos deverão afixar placa em local visível do comércio, informando sobre a proibição.
(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)
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