São tempos de muitas incertezas no Brasil. O cenário político e econômico do país têm gerado situações extremas para as empresas, como a redução do quadro de funcionários, férias coletivas e até mesmo falência. Nesse caso muitos trabalhadores sentem-se desamparados, já que, teoricamente, as empresas não teriam recursos para efetuar o pagamento de seus direitos. Então, o que se deve fazer nesse caso? Quem desmistifica a questão é o advogado trabalhista Diego Sarrazin. Segundo ele, em caso de falência, o empregado deverá solicitar demissão em juízo, para tentar assegurar que seus direitos - que são os mesmos de uma demissão sem justa causa -, como salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego, sejam pagos integralmente.
De acordo com o advogado, uma empresa decreta falência quando não possui meios de saldar suas dívidas ou quando seu patrimônio total é suficiente para responder por todas as dívidas por ela contraídas. “O ponto de partida da falência é a sentença que a declara, reconhecendo o estado de insolvência da empresa. A sentença declaratória dá origem à massa falida objetiva, ou seja, que é constituída pelos bens que restaram do patrimônio da empresa e à massa falida subjetiva, que nada mais é do que a reunião de todos os credores pertencentes à empresa. Assim, a falência produz efeitos imediatos sobre os direitos dos bens que restaram do patrimônio, entre eles o trabalhador, forçando-os a concorrerem, para recebimento de seus créditos (trabalhistas, cíveis e comerciais) no juízo da falência, alegando e provando a origem dos seus créditos”, esclarece Sarrazin.
Segundo a lei, o pagamento de trabalhadores é prioridade da massa falida até o limite de 150 salários mínimos para cada funcionário. Diego Sarrazin explica que os valores excedentes a esse limite também devem ser pagos, entretanto deixa de ser prioridade e vai para o final da fila dos credores juntamente com dívidas em banco, prestadores de serviços, entre outros. “Dessa forma, o trabalhador deverá contratar um advogado para ajuizar reclamação trabalhista contra a massa falida, para entrar no rol de credores. Uma alternativa prática para conseguir garantir créditos é tentar homologação de acordo com a massa falida, durante a audiência trabalhista, que terá força de sentença. Assim, O patrimônio deverá ser dividido entre os credores que vão receber, pelo menos, parte da dívida, o que no caso dos trabalhadores garantirá sua própria subsistência”, finaliza.
(DOL com informações da assessoria)
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