Faltando 4 meses para as eleições municipais, eleitores e candidatos devem ficar atentos aos prazos eleitorais. Este ano, a votação será no dia 2 de outubro. A principal mudança em 2016 será em relação ao tempo de publicidade. Até 2014 o período oficial das propagandas de rádio e televisão era de 90 dias. Esse número foi reduzido para 45 dias. A veiculação deve iniciar a partir do dia 16 de agosto. Antes deste prazo, qualquer publicidade é vedada. “O que pode ser feito antes do dia 16 são reuniões e mobilizações com os partidos”, destaca o juiz eleitoral Elder Lisboa.
Outra mudança é o uso de cavaletes com fotos dos candidatos, que passam a ser proibidos. Para Lisboa, as mudanças visam a lisura das campanhas, evitando que candidatos com mais recursos saiam com vantagem.
MULTAS
A presença de artistas em comícios também está proibida. Os candidatos que não se adequarem às regras poderão sofrer multas nos valores de R$5 mil a R$25 mil, ou o pagamento referente ao custo da propaganda, além de ter de tirá-la do local irregular.
Em 2014, foram contabilizados 767 processos referentes às campanhas eleitorais. Entre as práticas mais evidentes estão a instalação irregular de banners, cavaletes ou bandeiras, inserções em rádio e TV acima do tempo estabelecido e veiculação de propaganda que denigra a imagem do candidato.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)
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