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Justiça suspende licitação de coleta de lixo

O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, concedeu ontem liminar impetrada pela empresa BA Meio Ambiente e suspendeu o edital 08/2015 da Secretaria de Saneamento de Belém (Sesan) para a escolha da empresa que vai rea

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O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, concedeu ontem liminar impetrada pela empresa BA Meio Ambiente e suspendeu o edital 08/2015 da Secretaria de Saneamento de Belém (Sesan) para a escolha da empresa que vai realizar a coleta do lixo urbano para os Lotes I, II e III de toda a cidade. As propostas deveriam ser recebidas hoje na sede da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão (Segep). O edital é o maior do município, com valor estimado de R$ 63 milhões/ano. A BA alega inúmeras irregularidades reconhecidas pela Justiça.

Entre as ilegalidades, uma chama a atenção: o impedimento da competitividade, já que, segundo o edital, as empresas só poderiam participar de apenas um lote da concorrência. Para o juiz Elder Lisboa, esse item do edital fere a Lei das Licitações, uma vez que, ao não permitir a participação das empresas licitantes em todos os lotes, “estará frustrando o caráter competitivo do certame, bem como prejudicará a própria administração na busca pela proposta mais vantajosa”.

O magistrado alega, ainda, que “a existência de vários lotes, significa, na verdade, várias licitações sendo regidas por um mesmo documento o que, a nosso ver, não se configura impeditivo para que os licitantes possam concorrer para todos os lotes”, explica. O processo de escolha das empresas para a coleta de lixo para Belém já se transformou numa novela e se arrasta desde o primeiro semestre do ano passado.

HISTÓRICO

Em decisão tomada em junho de 2015, conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) entenderam como ilegal e ilegítima a dispensa de licitação para o contrato de coleta de lixo em Belém, sob alegação de situação emergencial que a Prefeitura queria fazer. Na época, os conselheiros avaliaram que a prefeitura já sabia há pelo menos 5 anos que o prazo do contrato ia expirar no fim de junho de 2015 e que precisaria fazer nova licitação, mas não fez. O TCM decidiu que o contrato da empresa BA Meio Ambiente deveria continuar em vigor até a conclusão de novo processo licitatório.

Em abril deste ano, entrando no 10º mês do prazo de prorrogação, a Prefeitura de Belém elaborou “novo” edital com as mesmas irregularidades da concorrência suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios. No entanto, o conselheiro Sérgio Leão, responsável pela fiscalização dos contratos da Secretaria de Saneamento, não expediu medida cautelar para a suspensão do certame.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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