Mesmo morando há 3 anos e 8 meses no apartamento comprado no condomínio Mirante do Lago, empreendimento da Tenda, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, o professor Marcelo Carvalho, 46 anos, ainda enfrenta problemas com o serviço prestado pela incorporadora. Além do transtorno da não adequação das instalações e equipamentos de prevenção e princípio de incêndio, constatado ainda em 2013, ele conta que até hoje as obras do condomínio não foram finalizadas.
Segundo o consumidor, o projeto previa a construção de 13 torres. Porém, até o momento, 4 anos após a entrega do prédio, apenas sete torres foram construídas e já estão habitadas por moradores. “Não tem previsão de retorno para a obra. Essa área do condomínio ficou vulnerável até para a proliferação de mosquitos”, reclama Marcelo Carvalho.
RISCOS
Além do espaço inutilizado, duas torres começaram a ser construídas e não foram finalizadas, oferecendo risco aos moradores que já moram no condomínio e precisam circular pelas proximidades. “Essas torres teriam salão de jogos e festas, mas não foram concluídas. Então, algumas áreas de lazer previstas não foram entregues”, aponta Marcelo, ao lembrar que muitos condôminos também reclamam de infiltrações em suas unidades. Além de Marcelo, o DIÁRIO ouviu outros relatos de clientes que enfrentam dificuldades com a Tenda.
Em nota, a construtora esclarece que garante o atendimento aos clientes em seus residenciais, desde que os reparos estejam dentro da garantia do imóvel. Quanto às partes ainda não construídas, a empresa tem realizado manutenções e limpeza e esclarece que estas áreas estão isoladas. A companhia informa, ainda, que outras estruturas precisam de manutenção periódica, de responsabilidade do condomínio, para funcionarem adequadamente. A empresa ressalta que está à disposição de todos os moradores para prestar o atendimento.
DIREITOS
Advogado do consumidor, Otávio Augusto Melo aponta que, quando constatados defeitos na execução da obra ou inadequações entre o que foi entregue e o que era previsto, o consumidor tem direito de exigir que a construtora conserte o que não ficou bem feito. “Caso o consumidor já tenha realizado as obras de reparo do que não estava bem feito, ele tem direito de receber da construtora os valores gastos com o conserto.”
Nos casos onde o imóvel é financiado diretamente com a construtora, o advogado lembra que o consumidor também pode pedir o abatimento no financiamento do valor gasto com os reparos. Para que tais direitos sejam requeridos, porém, Otávio faz uma recomendação: “É sempre bom fotografar a situação em que o imóvel foi entregue, pois será uma prova de que o que foi entregue não foi o que a pessoa adquiriu”, orienta.
(Cintia Magno / Diário do Pará)
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