plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Clientes sofrem com TVs por assinatura

As operadoras de televisões por assinatura levaram pouco mais de mil pessoas à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon) ao longo de 2015. Nos seis primeiros meses de 2016, até 27 de junho, as reclamações de 3 empresas da área já somam

twitter Google News

As operadoras de televisões por assinatura levaram pouco mais de mil pessoas à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon) ao longo de 2015. Nos seis primeiros meses de 2016, até 27 de junho, as reclamações de 3 empresas da área já somam 520 registros.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Paulo Barradas, as televisões por assinatura costumam ser problemáticas para o cliente na medida em que oferecem um serviço difícil de ser mensurado. Segundo ele, os problemas podem iniciar desde a contratação, já que normalmente as prestadoras oferecem a aquisição de pacotes com canais pré-determinados aos consumidores. “Muitas vezes o consumidor é obrigado a comprar o que não vai consumir, canais que não tem interesse”, aponta, ao explicar que o correto seria o consumidor poder escolher os canais, sem ser em pacote, e ser cobrado proporcionalmente por eles.

Para tentar evitar transtornos, o ideal é que o cliente leia atentamente o contrato e esclareça todas as possíveis dúvidas antes de assinar. Mesmo após esses cuidados, porém, o consumidor não está completamente livre de problemas. O advogado recomenda atenção mesmo após a contratação do pacote, já que podem ser incluídas cobranças ou excluídos canais sem a permissão do consumidor. “O consumidor deve ficar muito atento”, alerta Paulo Barradas.

TOP 3 DE QUEIXAS

2015

1ª. SKY – 550 reclamações
2ª. Claro TV – 390 reclamações
3ª. Embratel – 60 reclamações

2016 (ATÉ 27/06)
1ª. SKY – 298 reclamações
2ª. Claro TV – 179 reclamações
3ª. Embratel – 43 reclamações

CASOS
Helemilda Baltazar - A dona de casa Helemilda Baltazar, 27 anos, contratou um pacote da Claro TV, pois a oferta prometia o valor fixo de R$99,90 mensais e 2 pontos extras sem custos adicionais.

A consumidora tomou o cuidado de confirmar com a atendente que o valor era fixo, mas não era bem assim. “A televisão da minha mãe quebrou e ela passou a usar a antiga. Eu pedi para trocarem o receptor de HD para normal e depois disso passaram a cobrar pelo ponto extra”, reclama.

A cliente ligou para a Claro TV, mas não resolveram o problema. “Disseram que nunca houve essa promoção, mesmo eu dizendo que estava no contrato”. Helemilda ainda foi surpreendida em outra situação. Ela recebeu uma ligação da Claro com a oferta para ganhar um ponto extra. Aceitou, mas o ponto não foi instalado: “Eu liguei e disseram que esse novo pacote não dava direito a ponto extra. Eu me senti enganada duas vezes”.

Auxiliadora Maués - A professora Auxiliadora Maués, 50 anos, também enfrenta problemas. Ela conta que já era cliente da Net TV, porém decidiu migrar para um combo promocional. O pacote previa a junção do serviço de televisão da Net com a internet da Claro – ambas fazem parte do mesmo grupo empresarial. Ela conta que, desde então, os boletos com as cobranças nunca chegam no prazo certo. “Eu comecei a receber extratos mensais da NET em separado, sendo que o que eu contratei é um combo”, conta.

Além do problema em Belém, a consumidora encontra dificuldades para realizar o cancelamento de um plano feito em Belo Horizonte (MG). Ela contratou um combo, mas retornou a Belém e não teve mais necessidade de manter o plano, mas até hoje não conseguiu cancelá-lo. “Eu não consigo me desfazer de um plano que não utilizo mais”, reclama, sem saber o que fazer para conseguir cancelá-lo.

AS OPERADORAS

Das operadoras citadas na reportagem, apenas a Sky deu retorno ao pedido de nota do DIÁRIO. Segundo a Sky, estão sendo feitos investimentos para melhorar o atendimento e reduzir o número de queixas.

SAIBA OS SEUS DIREITOS

3 COISAS ÀS QUAIS VOCÊ DEVE FICAR ATENTO
1 – Quando solicitar o cancelamento do serviço, o consumidor deve guardar o número de protocolo e exigir a retirada imediata do equipamento. Caso o cancelamento não seja realizado ou mesmo se o serviço for interrompido, mas a operadora não for recolher seus equipamentos, vá ao Procon.
2 – As condições climáticas não são de responsabilidade do consumidor. Quando o serviço é interrompido por fatores que não são de sua responsabilidade, o cliente pode solicitar o abatimento do valor sobre o período em que ficou sem o serviço.
3 – As prestadoras do serviço só podem cobrar pelo segundo ponto de TV se ele alterar o custo do serviço, ou seja, se for possível assistir a programações diferentes em um ponto e no outro.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!