O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, participou ontem do segundo dia do Seminário de Direito Eleitoral, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O evento teve início na terça-feira e reuniu magistrados, advogados e representantes de partidos políticos para discutir temas relacionados às Eleições Municipais 2016.
O ministro abordou como tema os ilícitos eleitorais na jurisprudência do TSE. Henrique Neves explicou que os ilícitos eleitorais começam na propaganda antecipada e citou a Lei das Eleições, segundo a qual “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação”.
DEBATE LIBERADO
Para o ministro, atos de promoção pessoal não caracterizam propaganda partidária. “Se a pessoa comparece a reuniões, discute a política nos seus municípios, se temos toda essa capacidade de discutir, por que caracterizar toda essa discussão, por que proibi-la?”, questiona. Segundo ele, o que não pode ter antes de 15 de agosto são atos de campanha, como a distribuição de panfletos, mas o debate democrático não pode ser tolhido.
(Diário do Pará)
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