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Bancos: cobranças lideram reclamações

Quando analisados os tipos de problema que levaram consumidores a procurar a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para reclamar contra instituições bancárias, a cobrança indevida aparece em primeiro lugar em todos os 9 bancos demandados n

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Quando analisados os tipos de problema que levaram consumidores a procurar a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para reclamar contra instituições bancárias, a cobrança indevida aparece em primeiro lugar em todos os 9 bancos demandados no primeiro semestre de 2016. A mesma situação foi constatada ao longo de 2015, quando as reclamações de cobranças incorretas contra as instituições bancárias somaram 176 atendimentos.

A técnica do Procon, Roseane Modesto, 48 anos, explica que a cobrança indevida é caracterizada quando as instituições financeiras ou bancárias vinculam serviços ou cobranças ao consumidor sem que ele tenha autorizado. Dentre as reclamações de cobrança indevida que chegam até o órgão de proteção, a maioria diz respeito a compras realizadas com o cartão do cliente sem que ele tenha autorizado. “Qualquer cobrança indevida relacionada à fraude, o consumidor não tem obrigação de pagar”.

Roseane conta que ela mesma já foi vítima de cobrança indevida relacionada à clonagem de cartão de crédito. No momento em que ela tentava efetuar a compra de uma geladeira, foi identificado que outra pessoa estava tentando usar o seu cartão de crédito para comprar, em São Paulo, 10 passagens aéreas para os Estados Unidos. “Uma pessoa tinha clonado o meu chip. Meu cartão teve que ser cancelado e isso me gerou todo aquele constrangimento”, conta.

Passado o susto e alcançada a solução para o problema, a técnica conta que buscou novas formas para se prevenir. Muitas instituições financeiras já disponibilizam um serviço em que a cada compra realizada com o cartão é enviada uma mensagem com o aviso para o celular do proprietário. “É uma forma de controlar, mas, independente do serviço, tem de ficar atento às cobranças descriminadas em sua fatura”, alerta.

TOP 5 DAS RECLAMAÇÕES

1ª. Cobrança indevida;
2ª. Contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc.);
3ª. Cálculo de prestação/taxa de juros;
4ª. Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.);
5ª. Crédito Consignado.

COBRANÇAS INDEVIDAS
64 reclamações de cobrança indevida foram realizadas no
Procon contra 9 bancos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016: Banco do Brasil; Banco BMG; Banco Bradescard IBI;
Banco Bradesco; Caixa Econômica Federal; Banco Itaú BMG Consignado; Banco Itaucard; Banco PAN S.A; Santander.

O QUE DIZEM OS BANCOS

Das instituições bancárias citadas pelos clientes nesta reportagem, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, apenas a Caixa se manifestou em nota ao DIÁRIO, onde informa que “tem preocupação constante em atender seus clientes no prazo que a legislação determina e, por isso, investe na melhoria do atendimento”.

ATENDIMENTO NÃO PODE PASSAR DE 30 MINUTOS

Em Belém, a Câmara de Vereadores criou, em junho do ano 2000, a Lei nº 8.020, que trata do prazo máximo de atendimento às pessoas que utilizam serviços bancários na capital. A lei foi alterada em janeiro de 2013, determinando novas penalidades ao descumprimento da mesma. A legislação pontua que, “os bancos com agências situadas no município de Belém são obrigados a fornecer aos usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como, disponibilizar em local visível, a informação de escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência, estabelecendo em prazo máximo para o referido atendimento de: até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados”.



(Cintia Magno/Diário do Pará)

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