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Barracas em Outeiro devem ter horário determinado

A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil expediu nesta quinta-feira (7), a portaria de número 003/2016, para estabelecer o horário de funcionamento de barracas de vendas de bebidas alcoólicas e alimentos, localizadas nas praias do distri

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A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil expediu nesta quinta-feira (7), a portaria de número 003/2016, para estabelecer o horário de funcionamento de barracas de vendas de bebidas alcoólicas e alimentos, localizadas nas praias do distrito de Outeiro, em Belém, durante as férias de julho. Até o dia 31 deste mês, de terça a sexta-feira, as barracas devem funcionar até às 20h e de sábado até a segunda-feira, o horário será até às 21h.

De acordo com o delegado Eloi Fernandes, diretor da DPA, a portaria é resultado de uma reunião realizada na última semana entre as Polícias Civil e Militar, Ministério Público Estadual (MPE) e os proprietários das barracas do distrito. No encontro, foi discutido os problemas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas durante a noite no balneário.

Ainda segundo o delegado, após a reunião ficou estabelecido que seria publicada a portaria para disciplinar o horário de funcionamento de todas as barracas. Atualmente, mais de 50 locais de venda de bebidas e alimentos estão em funcionamento em Outeiro.

A DPA deve atuar, ainda, na proibição de que bares, lanchonetes e restaurantes funcionem com bandas ao vivo ou aparelhagem sonora, sem que haja espaço adequado para reduzir a propagação de som e evitar a perturbação do sossego público, conforme previsto na lei 2.423/82, sobre as atividades de Polícia Administrativa.

(Com informações da Polícia Civil)

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