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Cosanpa: liminar garante atendimento

Em decisão liminar expedida na última terça-feira, 12, o desembargador do trabalho Vicente José Malheiros da Fonseca determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Pará (Stiupa), a manutenção de 70% dos empregados durante a greve dos

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Em decisão liminar expedida na última terça-feira, 12, o desembargador do trabalho Vicente José Malheiros da Fonseca determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Pará (Stiupa), a manutenção de 70% dos empregados durante a greve dos trabalhadores da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). O movimento foi deflagrado no dia 1º de junho contra o reajuste zero e retirada de outros direitos previstos no acordo coletivo.

A liminar atende pedido da Companhia de declarar a greve abusiva. Vicente Malheiros entendeu que o movimento deve garantir o mínimo de pessoal para manter a rotina administrativa e operacional da empresa durante a paralisação. Na mesma decisão, o magistrado proibiu o sindicato de impedir o acesso de empregados que não aderiram à greve e de pessoas que queiram entrar na empresa. Antes mesmo da liminar a categoria já havia decidido, em assembleia-geral, pela suspensão da greve e manutenção do estado de greve.

(Diário do Pará)

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