plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Servidores denunciam “desconto indevido” do Estado

Servidores do Governo do Estado do Pará que atuam na área da saúde e educação procuraram a reportagem do DOL para denunciar “descontos indevidos” nos contracheques. Os servidores que possuem dois cargos públicos acusam o Governo do Estado de, através do

twitter Google News

Servidores do Governo do Estado do Pará que atuam na área da saúde e educação procuraram a reportagem do DOL para denunciar “descontos indevidos” nos contracheques.

Os servidores que possuem dois cargos públicos acusam o Governo do Estado de, através do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) de descontar por duas vezes, o valor de 6% referente ao Plano de Saúde dos servidores (PAS).

O advogado Edgar Florentino conta que entrou com uma ação judicial individual pedindo a suspensão do desconto. “Foi dada uma entrada em uma ação judicial que suspendeu imediatamente o desconto. A decisão foi proferida no dia 18 de Julho de 2016”, explica.

A medida visa alertar outros servidores sobre o desconto “indevido”. “Assim como minha cliente, outros servidores também estão na mesma situação. Esse desconto por duas vezes é ilegal, tanto que o desconto referente ao auxílio alimentação e transporte vem apenas uma vez no contracheque”, explica o advogado.

Em nota, o Iasep informou, por meio do gerente de cadastro do Instituto, Renato Vieira, que não há duplicidade na forma de contribuição ao plano e que segundo ele, “a exemplo do que ocorre com os descontos previdenciários, a contribuição da assistência à saúde incide sobre o total da remuneração do servidor que opta pelo Iasep”.

No caso de discordância, o Iasep orienta que o servidor titular protocole solicitação de esclarecimentos ao Iasep, ou buscar informações legais nos balcões de atendimento do Instituto.

Ainda de acordo com o gerente do IASEP, o desconto é feito desta forma desde 2002, quando entrou em vigor a Lei Nº 6.439/2002, que dispõe sobre o plano de assistência e que o artigo 16 da legislação considera para a base de cálculos da contribuição do servidor ativo, “a remuneração total, assim entendida como vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, as indenizações e auxílios”. Em seu parágrafo segundo, a lei estabelece que “no caso de acumulação legal de cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, a contribuição deverá incidir sobre o total da remuneração, vencimentos, subsídios, proventos ou soldos”.

(DOL)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!