O ex-prefeito José Waldoli Valente (DEM) teve suas prestações de contas referentes aos anos de 2005 a 2007, na Prefeitura de Cametá, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda assim, quer ser novamente prefeito da cidade localizada no nordeste do Estado. Valente responde a 8 processos no TCM envolvendo irregularidades nas áreas da Educação, Saúde e da gestão municipal que estão com efeito suspensivo, ou seja, não podem ser julgadas. E, se não forem apreciados pelo Tribunal a tempo, o ex-prefeito, que responde a vários processos na Justiça, poderá concorrer no pleito de outubro deste ano.
Ter as contas rejeitadas significa que Waldoli Valente pode, além de responder por crimes contra a administração pública, ficar inelegível. Isso porque, entre os vários motivos levantados pelo TCM para a reprovação das suas contas, foi apontada a ausência de processos licitatórios, o que configuraria “ficha suja”. No Fórum Cível e Criminal de Cametá, Valente responde a 10 ações por improbidade administrativa e duas por crime de responsabilidade.
Há ainda outros dois processos por crime de responsabilidade pelo decreto 201/1967. Na Justiça Federal, o ex-prefeito também responde a 23 processos por improbidade administrativa. Desse total de processos, dois tiveram sentença, um deles com condenação do ex-prefeito e outro foi considerado improcedente. Os dois estão em fase de recurso de apelação.
IRREGULARIDADES
Com relação ao Fundo Municipal de Saúde, Waldoli Valente, como ordenador, não comprovou despesas na ordem de mais de R$ 2,6 milhões entre os anos de 2005 a 2007 e também não exerceu o chamado “controle social” das verbas da saúde, já que em nenhum desses anos encaminhou junto com as contas parecer do Conselho Municipal de Saúde.
O ex-prefeito também não recolheu o INSS dos servidores municipais (cerca de R$ 105 mil) e tampouco o valor da patronal (cerca de R$ 1,2 milhão), o que caracteriza crime de apropriação indébita e de improbidade administrativa. Em 2006, Waldoli Valente também não aplicou os 15% do total do orçamento municipal em Saúde, como manda a legislação. Além de não ter as contas aprovadas, o ex-prefeito ainda foi condenado a pagar multas de quase R$ 126 mil (2005); R$ 1,2 milhão (2006) e R$ cerca de 184 mil (2007).
GASTOS ILEGAIS
A prestação de contas do Fundo Municipal de Educação (FME) de 2005 apresenta várias irregularidades, como não cumprimentos de prazos legais; ausência de documentação comprobatória de vários atos legais; saldos bancários divergentes e, o que é mais grave, ausência de processos licitatórios. Segundo apurou o TCM, Waldoli gastou R$ 2,4 milhões sem licitação.
A prestação de contas do FME de 2006, também reprovada pelo Tribunal, seguiu pelo mesmo caminho da anterior. Segundo relatório do TCM, não se encontrou nem rastro dos processos licitatórios de despesas realizadas no montante de R$ 2,3 milhões. Em 2007 não foi diferente. Segundo o Tribunal, Waldoli cometeu as mesmas irregularidades, com um agravante: o valor das despesas sem processos licitatórios aumentou para R$ 2,7 milhões.
WALDOLI VALENTE PODE FICAR INELEGÍVEL
O ex-prefeito de Cametá, José Waldoli Valente, entrou com um recurso contestando a rejeição de suas contas. Porém, tanto o Ministério Público quanto a 4ª Controladoria do TCM mantiveram a reprovação integral das suas contas. O recurso foi negado por unanimidade.
Isso se deu em função da gravidade das irregularidades encontradas nas prestações de contas de Waldoli Valente.
O ex-prefeito realizou despesa acima da autorização orçamentária no valor aproximado de R$ 13 milhões e investiu muito menos que o valor inferior ao teto de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com gastos com remuneração dos profissionais do magistério, atingindo menos de 50% desses recursos. Por fim o ex-gestor do Democratas não realizou licitações, contrariando a lei.
INELEGIBILIDADE
Conforme posição já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de processos semelhantes, para que Waldoli seja declarado inelegível basta o julgamento do recurso ordinário pelo TCM, sem necessidade de parecer prévio.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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