Criada nas primeiras semanas de julho, a fanpage Macho na Roda - Belém consegue diariamente não somente mais seguidores (a maioria mulheres), como também mais relatos de possíveis casos de abusos, maus tratos e mesmo perseguições e agressões realizados por homens que moram na capital paraense.
Nos últimos dias, a página, que passou a ser um grande canal de possíveis denúncias de alunas e ex-alunas a professores de colégios de ensino médio e pré-vestibulares, veiculou a informação de que algumas instituições já teriam realizado reuniões sobre a página e sobre os relatos de condutas de professores.
A informação foi confirmada por uma funcionária de um grande cursinho pré vestibular de Belém, que confidenciou ao DOL que, de fato, foi feita uma reunião sobre o assunto. Entretanto, a funcionária afirmou ainda que reuniões sobre outros temas são realizadas frequentemente com os docentes.
Dentre os casos relatados, um chamou a atenção e repercutiu desde a última terça-feira (02): a de um possível assédio de um professor de uma instituição federal a uma garota que, presume-se, teria cerca de 15 anos, já que na publicação afirma-se que "Em um ambiente de escola pública, onde as meninas entram com 14/15 anos, é meio perturbador deparar com o professor que te assedia de forma tão visível dentro e fora da sala de aula", diz o post.
Veja ele na íntegra:
Mesmo com os prints, no entanto, não é possível afirmar a veracidade da conversa nem quando ela ocorreu. Além disso, nenhuma denúncia formal à escola ou mesmo à polícia teria sido realizada.
Assédio é crime
Segundo a Lei nº 10.224/01 assédio sexual é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, em geral prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A lei prevê pena de um a dois anos de prisão. De acordo com o artigo 226 do Código Penal, a pena poderá ser aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas; se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela ou ainda, se o agente é casado.
(DOL)
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