O que deveria ser uma sessão de cinema normal, com a presença de amigos a noite de quarta-feira (03), se tranformou em uma grande confusão e acabou com a proibição de algumas pessoas de assistirem a um filme em uma das salas de cinema da rede Moviecom, no Shopping Pátio Belém.
Segundo a estudante universitária Talyssa Araújo, de 21 anos, ela, o noivo e amigos foram impedidos de entrarem na sala com sanduíches e refrigerantes que não foram vendidos pela rede.
Diante da proibição, o grupo questionou a decisão.
"A gerente nos afirmou que eles estavam embasados no Artigo 39 do código do consumidor que apenas proíbe venda casada. Também disse que estavam avisando desde o dia 01 de julho, porém, conversando com vários usuários, conseguimos perceber que isso foi uma grande mentira", desabafou.
Ainda de acordo com a jovem, o grupo teria sido notificado que a informação já estava sendo veiculada em cartazes e paineis distribuídos nas paredes da entrada do cinema.
De fato, um vídeo publicado por Talyssa no Facebook mostra que o anúncio existe, mas dura apenas alguns segundos e é trocado rapidamente por outras imagens no painel.
Finalmente, Talyssa, o noive e os amigos conseguiram a devolução do valor pago nos ingressos.
"Outras pessoas que foram barradas guardaram os alimentos na bolsa e entraram. Nós preferimos pedir o dinheiro de volta. Outras pessoas também passaram pelo mesmo constrangimento", comentou.
DETERMINAÇÃO
Em janeiro de 2015, uma recomendação feita pelo Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nucon) à empresa Operadora de Cinemas do Brasil Ltda., responsável pela rede Cinépolis, determinou que os clientes dos cinemas não sejam mais impedidos de entrar nas salas com alimentos que tenham sido comprados em outros lugares que não a bombonière da rede.
De acordo com a Defensoria, condicionar os clientes a esse consumo configuraria "venda casada", uma prática proibida por lei.
A determinação foi feita após 10 reclamações chegarem ao Nucon na época, na maioria queixas de frequentadores barrados nas salas da Cinépolis com lanches ou guloseimas de outros estabelecimentos.
Desde 2007 já havia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando a venda casada em outros Estados do Brasil.
PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA
O assessor do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Oliveira, ressalta que a prática é ilegal e abusiva "em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outra produção senão aquele vendido pelo cinema."
Fernando também orienta outros usuários que possam vir a passar pela mesma situação. "Primeiramente, argumentar com o gerente do estabelecimento, porque embora seja uma decisão do STJ, por questão de direito, só se aplica ao caso julgado, mas cria um procedente para as pessoas que se sintam lesadas, procurem o PROCON, e se forem constrangidas ao acessar a sala, o Ministério Público, pela promotoria dos consumidores e até mesmo processar o estabelecimento por danos morais, em face do constrangimento vivenciado".
O assessor ressalta ainda, que apesar da determinação do STJ, deve haver um bom senso entre os usuários. "Agora também tem um limite do razoável. As pessoas também não podem abusar e ir fazer refeição no cinema", alerta.
Em nota, o shopping Pátio Belém esclarece que está verificando o fato relatado e já acionou a administração do cinema para solicitar esclarecimentos.
(DOL)
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