plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Prefeito aliado de Jatene tem Habeas Corpus negado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado em favor do prefeito de São João de Pirabas, Luis Cláudio Teixeira Barroso (PSD), afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) ao

twitter Google News

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado em favor do prefeito de São João de Pirabas, Luis Cláudio Teixeira Barroso (PSD), afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) ao receber denúncia contra ele pela suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude à licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Aliado do governador Simão Jatene Luís Cláudio Teixeira Barroso (PSD), é acusado de desviar dos cofres municipais cerca de R$ 60 milhões e investigado por fraudes em 133 licitações. Também é acusado de passar 41 cheques sem fundo para agiotas, além de desviar recursos do programa federal Bolsa Família. A maioria das obras está inacabada, sobretudo as com recursos do Governo Federal.

De acordo com a ministra Rosa Weber, o STJ não constatou os requisitos para concessão da liminar pleiteada, reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado, após a prestação das informações solicitadas. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte anterior quanto às matérias trazidas nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, ressaltou.

Parecer

O TJ-PA recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 1º, incisos I, V, VI e XI, do Decreto-Lei 201/1967, artigo 89 da Lei 8.666/1993 e artigos 288 e 299 do Código Penal, e impôs a ele três medidas cautelares diversas da prisão e decretou o seu afastamento do cargo público que ocupava.

No HC 135880 impetrado no Supremo, a defesa do político sustentava nulidade do recebimento da denúncia oferecida devido ao cerceamento de defesa e alegava ser inidônea a fundamentação da decisão de afastamento do seu cliente do cargo público, porque teria sido embasada em novos documentos juntados pelo Ministério Público Eleitoral, sobre os quais não foi oportunizado à defesa o direito de se manifestar.

(Com informações do STF)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!