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STF mantém Prefeito de Pirabas afastado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um Habeas Corpus (HC) impetrado em favor do prefeito de São João de Pirabas (PA), Luis Cláudio Teixeira Barroso (PSD), afastado do cargo por decisão do Tribunal

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um Habeas Corpus (HC) impetrado em favor do prefeito de São João de Pirabas (PA), Luis Cláudio Teixeira Barroso (PSD), afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Ele, que é aliado político do governador Simão Jatene (PSDB), é acusado de suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude à licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa questiona a decisão do TJ-PA e pede o retorno de seu cliente ao cargo. Após decisão monocrática do STJ indeferindo pedido de liminar, os advogados do prefeito afastado apresentaram habeas no Supremo com pedido semelhante. Contudo, a ministra Rosa Weber destacou que a Súmula 691, do STF, estabelece que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A relatora frisou que a compreensão da súmula tem sido abrandada pelo Supremo em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. “Na espécie, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, afirmou.

(Diário do Pará)

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