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Agricultores poderão renegociar suas dívidas

Produtores rurais das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) devem ser incluídos na Medida Provisória Nº 733/2016, que autoriza a renegociação de dívidas de cré

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Produtores rurais das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) devem ser incluídos na Medida Provisória Nº 733/2016, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural para os produtores da área da Sudene. Uma reunião entre o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho; a deputada federal Simone Morgado (PMDB); e o relator da MP, deputado Júlio César (PSD-PI), selou um acordo para que os trabalhadores da região Norte também recebam o benefício.

A inclusão dos produtores da região amazônica foi sugerida por emenda apresentada pela deputada Simone. A emenda nº 48 prevê a repactuação de dívidas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação do FNO e da Sudam. “Precisamos corrigir essa injustiça” defendeu a deputada, lembrando que as adversidades climáticas alegadas no texto da MP para renegociar dívidas de créditos rurais da Sudene também foram enfrentadas pelos produtores rurais na área abrangida pela Sudam.

Para o ministro Helder, não há como excluir os produtores da região Norte de uma das mais importantes ações governamentais voltadas para o setor. “A MP garante aos pequenos agricultores um abatimento de até 95% da dívida rural. A expectativa é que, com sua aprovação, a medida impulsione o setor rural da região Nordeste e também da região Norte, uma vez que ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”,explicou o ministro.

Já a deputada explicou que o objetivo é permitir que os agricultores das áreas de abrangência da Sudam, assim como os da Sudene, tenham tempo para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade.

(Luiza Melo/Brasília)

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