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Consumidor: reclamação pode variar valor de multa

Reclamações e resoluções para os consumidores serão levados em conta na hora de calcular multas contra empresas. Índices de resolução junto aos Procons e junto à plataforma digital Consumidor.gov.br podem ser consultados e dependendo da demanda, as infraç

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Reclamações e resoluções para os consumidores serão levados em conta na hora de calcular multas contra empresas. Índices de resolução junto aos Procons e junto à plataforma digital Consumidor.gov.br podem ser consultados e dependendo da demanda, as infrações podem diminuir ou aumentar de valor. A Portaria nº 7 da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) entrou em vigência na última semana e disciplina a aplicação de sanções administrativas.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, a norma estabelece uma fórmula mais clara para a fixação das multas e estabelece uma série de critérios objetivos para embasar, nos casos concretos, uma melhor ponderação desses valores. “Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos à adoção de melhores condutas, por parte das empresas, em sua interação com os consumidores”, explica Rovai.

ATENUANTES

Entre os critérios adotados estão a quantidade de reclamações junto aos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma , nos últimos 12 meses anteriores à infração em exame; índices de resolutividade das reclamações formuladas nesses mesmos sistemas e existência, ou não, de processos finalizados nos 5 anos anteriores à infração.

Além disso, a manutenção em operação regular, de programas formais de prevenção de conflitos de consumo, também atenuam a aplicação de sanções. “Tais comandos representam, de forma inédita entre nós, uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, aponta o secretário do consumidor.

RECLAMAÇÕES

O QUE FAZER?

Para fazer uma denúncia é preciso guardar anúncios, notas ou cupom fiscal. Se o produto vier com defeito, a empresa deve solucionar o problema em 30 dias.l O Procon-PA funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, com senhas limitadas, na travessa Castelo Branco, 1.029, bairro de São Brás. Telefones: (91) 3073-2824 e 98134-9789.

(Diário do Pará)

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