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Juiz federal dá 30 dias para prefeito limpar Belém

A Prefeitura de Belém tem prazo de 30 dias para fazer a limpeza de várias áreas da cidade. A decisão é do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal, especializada em matérias de natureza ambiental, divulgada nesta sexta-feira (16)

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A Prefeitura de Belém tem prazo de 30 dias para fazer a limpeza de várias áreas da cidade. A decisão é do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal, especializada em matérias de natureza ambiental, divulgada nesta sexta-feira (16).

O entorno do Aeroporto Internacional de Val-de-Cães e do Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira estão entre as prioridades.

VEJA O PROCESSO NA ÍNTEGRA

Em caso de descumprimento, o município e o prefeito da cidade serão multados em 10% do valor que ainda será executado pelo Ministério Público Federal (MPF). Se persistir o descumprimento, passará a ser cobrada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida no dia 5 de setembro e decorre de liminar e sentença que já haviam sido declarada pelo magistrado, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo MPF.

O cumprimento provisório da sentença foi solicitado a pedido do Ministério Público, que entendeu, com base em Relatório de Monitoramento da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), estar ocorrendo flagrante violação, pelo município, de medidas que a Justiça Federal determinara anteriormente.

Agora, a Prefeitura de Belém deve providenciar dentro do prazo expedido a retirada diária dos resíduos sólidos depositados, além de fiscalizar os serviços na Rodovia dos Trabalhadores (esquina com Avenida Júlio César e na esquina com o Canal São Joaquim), na Estrada da Yamada, na Rua John Engelhard e no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias). Também deve ser eliminado o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros.

Caberá ainda à prefeitura promover campanhas educativas e criar um plano de manejo para o Lixão do Aurá e do Ver-o-Peso.

O juiz federal ressalta que, apesar da clareza das determinações que constam de decisões anteriormente proferidas, "o relatório elaborado pela Infraero demonstra, de forma inequívoca, que o provimento judicial vem sendo descumprido pelo ente municipal. Destaque-se, sobre a questão, as diversas imagens ali inseridas que evidenciam a ausência de recolhimento diário dos resíduos sólidos em diversas áreas do município."

Em nota, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria de Saneamento (Sesan), diz que tem atendido a solicitação do MP e informa que a coleta de lixo e entulho e limpeza geral das áreas próximas ao aeroporto é realizada, no mínimo, três vezes por semana. Inclusive, nesta semana teve uma grande ação de limpeza nestas áreas. A PMB intensificou as fiscalizações nas áreas consideradas pontos clandestinos de despejos irregulares de resíduos.

Já a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) informa que realiza um trabalho educativo e de monitoramento nos estabelecimentos comerciais que estão no entorno do aeroporto. A Semma verifica qual a destinação final está sendo dada para os resíduos sólidos dos estabelecimentos comerciais como açougues, supermercados, restaurantes e qualquer grande gerador de resíduo. Mais de 20 estabelecimentos localizados no entorno do Canal São Joaquim e no bairro do Benguí, por exemplo, foram notificados no mês de agosto para comparecer à Semma e comprovar a destinação final dos resíduos.

(Com informações da Justiça Federal - Seção Pará)

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