Você sabia que qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito no território nacional pode receber indenização, seja ela pedestre, motorista ou passageiro? Desde 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) surge para suprir essa demanda. “É o único seguro do Brasil que assegura toda a população e cobre todas as despesas do acidente, inclusive medicamentos”, afirma Romário Souza, analista do DPVAT Belém. Para conseguir a indenização, é simples. 

O seguro é pago por todos os proprietários de veículos, com cobrança feita anualmente. Aos veículos que pagam IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), a fatura vem junto. Aqueles isentos do IPVA pagam à parte.

Segundo Souza, o dinheiro recolhido é transformado em três coberturas garantidas pelo seguro: em caso de morte, com valor máximo de indenização de R$ 13,5 mil por vítima; de invalidez permanente, também com valor máximo de R$ 13,5 mil por vítima; e reembolso por despesas hospitalares, com valor máximo de até R$ 2,7 mil por vítima.

COMO SOLICITAR

Para obter o direito à indenização, o processo é simples. Basta comparecer aos Correios ou a qualquer um dos vários pontos de atendimento das seguradoras credenciadas distribuídos na sua cidade. “Na hora de fazer o pedido de indenização, é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem a ocorrência do acidente, da invalidez permanente ou da morte”, ressalta Souza. Dentre esses comprovantes estão o Boletim de Ocorrência Policial, documentação da vítima, Boletim de Ocorrência da entrada no Hospital, prontuário médico e laudo do Instituto Médico Legal (IML), em caso de morte.

Você pode solicitar a indenização em até 3 anos depois da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente, o prazo de 3 anos começa a contar da data de ciência da Invalidez Permanente pela vítima. “O pagamento da indenização é feito em até 30 dias depois da requisição, na conta corrente da vítima ou do beneficiário”, esclarece.

MITOS E VERDADES SOBRE O DPVAT

Mitos
- Precisa de intermediário (advogado ou corretor 
de seguros) para dar entrada
- Pode ser cancelado no licenciamento anual
- O valor é calculado com base no ano do veículo
- O valor da indenização varia de acordo com a idade
- O culpado pelo acidente não recebe a indenização

Verdades
- O pagamento do seguro é obrigatório e anual
- O valor do DPVAT varia de acordo com 
a categoria do veículo
- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas
- A entrada pode ser feita até 3 anos após o acidente

Mais informações
Site da Seguradora Líder-DPVAT: www.seguradoralider.com.br
SAC DPVAT – 0800 022 12 04
- Horário de funcionamento: Todos os dias.

Você sabia?
Em 2015, foram pagas 652.349 mil indenizações pela Seguradora Líder-DPVAT por acidentes de trânsito em todo o Brasil. O número, referente a reembolso de despesas hospitalares, invalidez permanente e morte, é 15% inferior ao mesmo período de 2014. A maior queda registrada no período foi na cobertura de morte (19%), seguida de reembolso de despesas hospitalares (18%) e invalidez permanente (13%). No total, foram pagos R$ 3,381 bilhões em indenizações durante o ano passado.

Fontes: Proteste e Sindicato dos Corretores - Sincor

PREVISTO EM LEI

O DPVAT está previsto pela lei 6.194/74 e o interesse é que parte do total arrecadado é destinado às vias de trânsito e à saúde pública. Da quantia recolhida, 45% é direcionada ao Ministério da Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.

(Alice Martins Morais/Diário do Pará)

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