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"Flanelinha" é flagrado tentando arrombar veículo

Circula pelas redes sociais o vídeo que mostra uma pessoa que seria um "flanelinha" em atitude suspeita em um veículo estacionado em frente à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), centro de Belém. Nas imagens é possível vê-lo tentando, aparentemente, a

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Circula pelas redes sociais o vídeo que mostra uma pessoa que seria um "flanelinha" em atitude suspeita em um veículo estacionado em frente à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), centro de Belém.

Nas imagens é possível vê-lo tentando, aparentemente, arrombar um carro. O homem ainda olha para o interior do veículo. Assista o vídeo:

Sem sucesso na tentativa, o suspeito sai do local e segue de volta para a praça Dom Pedro II. Não se sabe quando o vídeo foi gravado.

A reportagem do DOL entrou em contato com a Polícia Civil para saber se há alguma investigação sobre o caso e com a Superintendência de Executiva de Mobiidade Urbana (Semob) para saber se há alguma fiscalização sobre cadastro e atividade dos flanelinhas.

Os flanelinhas

Em 2015, segundo a Associação dos Lavadores e Reparadores de Carros de Belém e o Sindicato dos Trabalhadores Guardadores de Veículos em Estacionamentos Públicos de Belém, haviam cerca de duas mil pessoas que exerciam a profissão e eram cadastradas.

A ocupação é prevista na Lei Federal 6.242/1975, que fala do "exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente". Para isto, é necessário prova de identidade; atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente; certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio; prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

A profissão também é prevista na e da lei municipal 8.039/2001, que regulamenta as profissões de guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores deverão estar os profissionais devidamente registrados junto à Delegacia Regional Trabalho, nos termos da Lei Federal citada acima.

(DOL)

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