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Prefeito de Ourilândia do Norte é denunciado

Um desvio de verba pública na área da saúde de Ourilândia do Norte foi investigado pela Polícia Federal, que deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24), a Operação Puma. Um esquema criminoso foi descoberto na prefeitura local, inclusive o prefeito seria

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Um desvio de verba pública na área da saúde de Ourilândia do Norte foi investigado pela Polícia Federal, que deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24), a Operação Puma.

Um esquema criminoso foi descoberto na prefeitura local, inclusive o prefeito seria o responsável por comandar, servidores públicos e empresários também estariam envolvidos. ‘Puma’ é o nome fantasia de uma das empresas que foi mais beneficiada pelo esquema, por isso o nome da operação.

Cinco mandados de condução coercitiva e nove mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, em Brasília (DF), a pedido da Polícia Federal de Redenção, estão sendo cumpridos. Pedidos de bloqueio de bens, inclusive imóveis rurais que seriam do prefeito do município, embora não estejam registrados em seu nome, e de contas bancárias, foram solicitados.

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As investigações foram iniciadas em 2013, pela Delegacia de Polícia Federal de Redenção em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). Conforme relatório elaborado pela CGU, foram encontradas inúmeras irregularidades em dezenas de licitações, nas cotações de preços simuladas e falsificação de documentos, as licitações eram direcionadas a determinadas empresas, vinculadas ao Secretário da Saúde do município. O prejuízo estimado pela CGU é de aproximadamente R$3.000.000,00, em apenas 3 licitações.

As infrações penais são de: crime de responsabilidade do prefeito, em coautoria com o Secretário de Saúde, a servidora que presidia as comissões de licitação e empresários (art. 1°, I, Decreto-Lei 201/67); frustração do caráter competitivo da licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e organização criminosa (art. 2° da Lei 12.850/2013).

Com a busca e apreensão de documentos, em complemento às declarações dos envolvidos, pretende-se aprofundar as investigações no sentido de identificar outros participantes do esquema criminoso, a extensão dos prejuízos causados e a prática do crime de lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9.613/98).

(DOL)

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