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Com registro cassado pela 2ª vez, Zenaldo recorre

Os advogados do prefeito reeleito de Belém Zenaldo Coutinho ingressaram, na tarde de ontem, com recurso contra a decisão do juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitoral que cassou, pela 2ª vez, o registro de candidatura do tucano e do

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Os advogados do prefeito reeleito de Belém Zenaldo Coutinho ingressaram, na tarde de ontem, com recurso contra a decisão do juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitoral que cassou, pela 2ª vez, o registro de candidatura do tucano e do seu vice, Orlando Reis (PSB).

Zenaldo foi condenado em 1ª instância por propaganda irregular e abuso do poder político e econômico. Entre os objetos da decisão está a concessão de passagens gratuitas nos veículos do sistema de Bus Rapid Transit (BRT), o que teria configurado o oferecimento de serviços com o objetivo de obter voto.

O BRT sequer foi concluído. Mas, às vésperas do início da campanha, Zenaldo fez uma falsa inauguração com a presença do aliado, o governador Simão Jatene. O evento acabou rendendo fotos e vídeos usados durante a propaganda eleitoral na internet.

DEFESA

Na ação, o advogado de Zenaldo, Sábato Rossetti argumenta que a passagem gratuita era uma exigência do manual de uso do BRT. Em relação ao uso de placas com slogan da prefeitura, postagens nas páginas oficias que depois foram linkadas para a página da campanha, outro motivo da cassação, a defesa de Zenaldo vai alegar que esses assuntos foram objetivos de outras ações, o que no jargão jurídico é chamado de litispendência. Porém, na ação, o juiz havia argumentado que, embora os objetos sejam os mesmos, as ações anteriores tratavam de conduta vedada (propaganda irregular) e a nova ação fala de abuso de poder econômico e político. Segundo o magistrado, o conjunto das ações de Zenaldo “atenta não só contra a igualdade de oportunidade, mas contra a própria liberdade do voto” .

PRÓXIMOS PASSOS

- Com o recurso protocolado ontem por Zenaldo, a Justiça deve noticiar hoje os advogados da coligação de Edmilson Rodrigues, “Juntos pela Mudança”, autora da ação. O prazo para que se manifestem é de 72 horas.
- Depois, o processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde será julgado em 2ª instância.
- Enquanto as ações tramitam, há dúvidas se Zenaldo poderá ou não ser diplomado e se tomará posse, com o registro cassado.
- Caso a decisão seja mantida na 2ª instância, a Justiça Eleitoral terá de realizar novas eleições em Belém e o tucano não poderá concorrer.

(Rita Soares/Diário do Pará)

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