O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, sofreu mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Dessa vez, em razão de descumprimento de decisão em primeiro grau do próprio TRE, que proibia o então candidato à reeleição de usar o slogan “Do Jeito Certo”, em sua campanha.
O juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, já havia acatado o pedido de liminar protocolado pela coligação “Juntos pela mudança”, que acusava Zenaldo de cometer crime eleitoral ao utilizar em seu material publicitário o slogan “Belém no Rumo Certo”, que é semelhante ao da Prefeitura “Fazendo do Jeito Certo”.
A coligação União por Belém recorreu da decisão. Mas, na última sexta-feira (2), a juíza federal e relatora Lucyana Said Daibes Pereira, decidiu manter a decisão em segundo grau. Na sessão, os juízes do TRE decidiram acompanhar, por unanimidade, o voto da relatora. Segundo Lucyana Daibes, Zenaldo e sua coligação não cumpriram totalmente a decisão judicial ao manter o slogan na publicidade da campanha. Na mesma sentença, a juíza determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda irregular.
DENÚNCIA
De acordo com a Lei Eleitoral, o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.
O advogado Egydio Salles Filho explica que, agora, cabe ao Ministério Público Eleitoral fazer uma denúncia criminal no âmbito do próprio TRE. “Outras punições podem ser aplicadas ao prefeito, como a pena de prisão, além de multas”, afirma.
(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)
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