A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas, se receberem, não podem pôr preços diferentes para cada opção. O texto do Projeto de Lei aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais.
USADOS
De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos. O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal. Agora, o texto deve passar por outras comissões, depois segue para votação no plenário e, então, para sanção presidencial.
OUTRAS MUDANÇAS
O texto também prevê outras mudanças no código de defesa do consumidor, como:
Considera prática abusiva deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
Os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
No caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas.
(Diário do Pará)
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